Os aplicadores em fundos de investimento que perderam dinheiro com as mudanças realizadas pelo Banco Central em 31 de maio podem propor ações judiciais para reaver os valores. A afirmação é do escritório de advocacia Assis Gonçalves e Kloss Neto, que explica que o investidor pode entrar com ação na Justiça comum em casos de bancos privados ou na Justiça Federal quando os gestores são bancos públicos.
Em 31 de maio, o Banco Central implantou a marcação a mercado nos fundos de investimento. Até então, os gestores negociavam os papéis pelo valor de face, o que deixava a aplicação mais rentável e portanto mais atrativa. Com a mudança, os fundos passaram a ter variações constantes e perderam até 4% em um só dia. Entre 1º e 3 de junho, a perda nos bancos foi de R$ 2,14 bilhões.
A mudança nas regras só aconteceria em 1º de setembro, mas o Banco Central adiantou-a para 31 de maio. Segundo a instituição, isso foi feito porque alguns investidores estavam especulando com os papéis em valores mais baixos, por causa das incertezas no cenário eleitoral, e isso prejudicaria os investidores que ficassem.
O advogado Alfredo Assis Gonçalves Neto disse que o investidor não pode ser prejudicado por causa da atuação dos gestores de fundos. ''Ninguém alertava que essa aplicação era de risco. Esta omissão significa responsabilidade do gestor nas perdas'', observou. Segundo Gonçalves Neto, atualmente os agentes financeiros têm que respeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que no artigo 6º afirma que um dos direitos básicos do consumidor é a informação clara sobre os produtos e suas características, ''bem como sobre os riscos que apresentam''.
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