Estamos acostumados e familiarizados com a inovação em alta velocidade. Quanto mais rápido
melhor!, diriam os entusiastas mais empedernidos.
Nem sempre, no entanto, aquilo que é rápido é o melhor e tampouco o mais eficiente, sobretudo
quanto tratamos do setor público, no qual uma série de aspectos precisam ser levados em conta.
Um deles é o jurídico. Na área pública só se pode fazer aquilo que a lei assim o determina,
diferente da privada na qual há liberdade para realizar tudo aquilo que a lei não proíbe. Assim, a
inovação tende sempre a preceder a legislação na área pública, de forma que a novidade
induzirá mudanças na conduta dos agentes públicos.
Em todo lugar é assim, inclusive em países altamente desenvolvidos. Já dei exemplos aqui nesta
coluna da legislação que se discute no Congresso Nacional acerca da possibilidade de se criar
uma taxa a ser cobrada das grandes empresas de tecnologia para financiar o jornalismo
profissional (01/11/21).
Em Londrina a lei municipal n° 13.303, proposta pela vereadora Flavia Cabral, regulamenta a
sinalização QR Code em placas de identificação de ruas e avenidas, obras públicas e pontos
turísticos, e também em prédios do município. Qualquer cidadão que tenha um celular com
câmera, ou seja, praticamente todo mundo, ao direcionar a câmera para o código QR Code, terá
acesso ao site oficial da Prefeitura. Nele, há informações turísticas, funcionamento dos serviços
públicos, localização geográfica, além de dados sobre obras públicas.
A inovação vem ao encontro da preocupação mundial com transparência das ações realizadas
pelos entes públicos e ainda beneficia grupos da população com maiores dificuldades na
obtenção de informações, como pessoas com deficiência que, ao chegarem ao ponto de ônibus,
por exemplo, terão condições de acessar uma página com informações sobre as linhas, horários
e valor da tarifa.
O projeto de lei proposto pela vereadora, e que se tornou lei, veio na esteira da necessidade de o
poder público criar instrumentos de disponibilização de informações de interesse geral por meio
de tecnologias acessíveis e de baixo custo. A inovação surgiu depois de a iniciativa privada
criar, testar e aprovar a ferramenta QR Code em grande escala, o que significa que a população
em geral validou a tecnologia por conta da sua virtudes, como praticidade, simplicidade e sem
ônus para o consumidor.
Isso mostra que o mais importante em muitos casos não é o setor público preocupar-se em
lançar inovações disruptivas rapidamente que vão mudar toda a estrutura do mercado, mas,
antes disso, incorporar tecnologias em benefício do cidadão. Um exemplo é o que aconteceu
com o setor de transporte individual privado. O Uber mudou para sempre esse mercado. Coube
ao poder público regulamentá-lo trazendo segurança para o cidadão.
Que surjam muitos outros projetos de lei como da professora Flávia Cabral em Londrina em
todo Paraná. Assim teremos cidades mais inovadoras, transparentes e com pressa em fazer o
bem para todos ;)
*Lucas V. de Araujo: PhD e pós-doutorando em Comunicação e Inovação (USP). Professor da
Universidade Estadual de Londrina (UEL), parecerista internacional e mentor Founder Institute. Autor de “Inovação em Comunicação no Brasil”, pioneiro na área.