Economia

Inovação no setor público: pressa em servir o cidadão

24 out 2022 às 19:00

Estamos acostumados e familiarizados com a inovação em alta velocidade. Quanto mais rápido

melhor!, diriam os entusiastas mais empedernidos.


Nem sempre, no entanto, aquilo que é rápido é o melhor e tampouco o mais eficiente, sobretudo

quanto tratamos do setor público, no qual uma série de aspectos precisam ser levados em conta.

Um deles é o jurídico. Na área pública só se pode fazer aquilo que a lei assim o determina,

diferente da privada na qual há liberdade para realizar tudo aquilo que a lei não proíbe. Assim, a

inovação tende sempre a preceder a legislação na área pública, de forma que a novidade

induzirá mudanças na conduta dos agentes públicos.


Em todo lugar é assim, inclusive em países altamente desenvolvidos. Já dei exemplos aqui nesta

coluna da legislação que se discute no Congresso Nacional acerca da possibilidade de se criar

uma taxa a ser cobrada das grandes empresas de tecnologia para financiar o jornalismo

profissional (01/11/21).


Em Londrina a lei municipal n° 13.303, proposta pela vereadora Flavia Cabral, regulamenta a

sinalização QR Code em placas de identificação de ruas e avenidas, obras públicas e pontos

turísticos, e também em prédios do município. Qualquer cidadão que tenha um celular com

câmera, ou seja, praticamente todo mundo, ao direcionar a câmera para o código QR Code, terá

acesso ao site oficial da Prefeitura. Nele, há informações turísticas, funcionamento dos serviços

públicos, localização geográfica, além de dados sobre obras públicas.


A inovação vem ao encontro da preocupação mundial com transparência das ações realizadas

pelos entes públicos e ainda beneficia grupos da população com maiores dificuldades na

obtenção de informações, como pessoas com deficiência que, ao chegarem ao ponto de ônibus,

por exemplo, terão condições de acessar uma página com informações sobre as linhas, horários

e valor da tarifa.


O projeto de lei proposto pela vereadora, e que se tornou lei, veio na esteira da necessidade de o

poder público criar instrumentos de disponibilização de informações de interesse geral por meio

de tecnologias acessíveis e de baixo custo. A inovação surgiu depois de a iniciativa privada

criar, testar e aprovar a ferramenta QR Code em grande escala, o que significa que a população

em geral validou a tecnologia por conta da sua virtudes, como praticidade, simplicidade e sem

ônus para o consumidor.


Isso mostra que o mais importante em muitos casos não é o setor público preocupar-se em

lançar inovações disruptivas rapidamente que vão mudar toda a estrutura do mercado, mas,

antes disso, incorporar tecnologias em benefício do cidadão. Um exemplo é o que aconteceu

com o setor de transporte individual privado. O Uber mudou para sempre esse mercado. Coube

ao poder público regulamentá-lo trazendo segurança para o cidadão.


Que surjam muitos outros projetos de lei como da professora Flávia Cabral em Londrina em

todo Paraná. Assim teremos cidades mais inovadoras, transparentes e com pressa em fazer o

bem para todos ;)


*Lucas V. de Araujo: PhD e pós-doutorando em Comunicação e Inovação (USP). Professor da

Universidade Estadual de Londrina (UEL), parecerista internacional e mentor Founder Institute. Autor de “Inovação em Comunicação no Brasil”, pioneiro na área.

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