O contribuinte que declara Imposto de Renda e quer destinar parte do tributo para entidades beneficentes tem até 31 de maio para fazer essa doação, conforme regras da Receita Federal.
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O interessado pode doar até 6% do imposto devido para fundos de assistências a idosos ou crianças e adolescentes, sendo limitado a 3% para cada. As entidades são determinadas pela Receita e as doações para casas de repouso, asilos ou entidades fora da lista não são aceitas no IR.
Quem tem imposto a pagar terá parte do tributo que iria para o fisco destinado ao fundo escolhido, que pode ser nacional, estadual ou municipal.
Já a pessoa que receberá restituição terá a quantia doada acrescida à que será devolvida pela Receita. O programa do IR faz automaticamente o cálculo do valor disponível para doação.
É permitido doar até 3% do imposto devido para cada tipo de fundo. A somatória não pode ultrapassar 6%. Caso o contribuinte já tenha doado durante o ano-base do IR, que é 2023, o programa fará o cálculo somando o que foi repassado no ano passado e mais essa nova doação até atingir o limite de 6%.
A doação é feita diretamente na declaração do IR e está restrita a quem opta pelo modelo de por deduções legais. O contribuinte que selecionou a declaração simplificada não poderá usar esse recurso no IR.
O pagamento deve ser feito até 31 de maio, por meio de um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que é gerado pelo próprio programa. Caso o valor não seja quitado até essa data, o contribuinte terá de retificar a declaração, excluindo a doação feita, sob risco de cair na malha fina.
"O processo é bastante simples para o contribuinte, que não terá gasto extra nenhum do que já iria pagar. Mas, para quem recebe, o valor é muito relevante. Com certeza vale a pena utilizar essa opção", afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
A Receita acredita que pode arrecadar R$ 1,59 bilhão com esses repasses feitos na declaração. No ano passado, foram mais de 200 mil doações, que totalizaram R$ 283,75 milhões, sendo R$ 175,4 milhões para os fundos ligados à criança e ao adolescente e R$ 172,4 milhões para os fundos da pessoa idosa.
Três novas opções
Além da doação feita diretamente na declaração, o IR permite que valores repassados ao longo do ano anterior sejam abatidos pelo contribuinte.
Para 2024, o governo adicionou três opções de doações: Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica), Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) e apoio a projetos que estimulem a reciclagem.
Porém, segundo a Receita, o apoio à reciclagem não será aceito na declaração deste ano, pois não há regulamentação determinada sobre o assunto.
O Pronon e o Pronas já fizeram parte da lista de doações permitidas entre 2012 e 2021, quando houve a suspensão devido à falta de renovação da legislação. Em maio do ano passado, o Congresso aprovou projeto de lei que voltou a aceitar as doações para os dois programas.
A regra estipula que o Pronon e o Pronas podem receber até 1% cada do imposto devido. Elas não entram na somatória das outras doações, que continua em 6%.
Outra mudança foi a alteração do percentual para doações de incentivo ao desporto e paradesporto, que subiu de 6% para 7%.
Se essa doação for inferior a 7% do imposto devido, o contribuinte pode somar outras doações permitidas por lei até o teto de 7%. Caso não tenha repasses para o desporto ou paradesporto, o limite geral segue em 6%.
Com as alterações, o contribuinte que doou para o desporto ou paradesporto e também para o Pronon e o Pronas no ano passado pode repassar até 9% do imposto devido ao fisco.
Foram mantidas as doações para as leis de incentivo à cultura e à atividade audiovisual, além dos fundos assistenciais ao idoso e às crianças ou adolescentes. É possível doar até 6% do imposto devido, sendo que a somatória não pode superar 6%.
"A doação tem que ter acontecido em 2023, mas você pode usufruir desse benefício na declaração de 2024. Se você destinou milhões lá para o desporto no ano anterior, esse ano você pode utilizar até 7%", afirma José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.
Como funciona a doação direto na declaração?
A doação feita diretamente na declaração permite que até 3% do imposto a ser pago seja encaminhado para fundos especiais ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou para fundos especiais aos idosos. É permitido doar para os dois, mas o limite é de 3% para cada no IR.
Eu tenho imposto a restituir. Posso doar também?
Sim, os limites são os mesmos e o valor será acrescido à quantia que será restituída. O contribuinte irá pagar o Darf e, na restituição, receberá de volta o valor doado corrigido pela taxa básica de juros, a Selic.
Posso fazer a doação para uma entidade que conheço?
Não é permitido escolher uma entidade específica no caso da doação diretamente da declaração. O repasse deste formato é destinado a um fundo nacional, estadual ou municipal. A doação para uma entidade conhecida pelo contribuinte só pode ser feita no ano-calendário, ou seja, neste caso, só poderia ter sido realizada em 2023.
A doação é restrita para um único tipo de fundo?
Não, você pode destinar a mais de um fundo (nacional, estadual ou municipal), seja no caso dos fundos ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou nos fundos aos idosos.
Quais são as regras?
A doação diretamente na declaração só é permitida no modelo por dedução legal e tem de ter o Darf pago até 31 de maio.
Como eu pago essa doação?
Para cada fundo que você doar, terá de ser emitido um Darf. Portanto se você doar para quatro instituições, é preciso que você pague quatro Darfs, sendo uma para cada entidade. Caso você ainda tenha imposto a pagar do IR, você precisará ainda, pagar os Darfs referentes ao IR.
Qual é o prazo para doar?
O Darf com a doação precisa ser pago até 31 de maio, fim do prazo para declaração do Imposto de Renda, em cota única e não é aceito o débito automático. Enquanto o Darf não for quitado, a declaração ficará com pendência, mas não impedirá o envio. Assim que a Receita for notificada do pagamento, será retirada essa pendência da declaração.
O pagamento não foi feito até 31 de maio. E agora?
Neste caso, a declaração permanecerá com pendência e o contribuinte terá de retificá-la, excluindo a doação que não foi paga. Após a retificação, a declaração ficará sem essa pendência.
Onde declarar a doação direta no Imposto de Renda?
Veja abaixo o passo a passo
1. No computador, no menu do lado esquerdo vá no item Fichas da Declaração e clique em Doações diretamente na declaração. Já no aplicativo Meu Imposto de Renda, vá no item Pagamentos e clique em Doações diretamente na declaração
2. Escolha se você quer doar para fundos especiais à criança e ao adolescente, ou para fundos especiais aos idosos
3. Após selecionar, clique em Novo que é o primeiro botão no canto inferior direito
4. Escolha o tipo de fundo ao qual vai destinar parte do imposto (nacional, estadual ou municipal), defina o estado (UF) e a cidade. O CNPJ será gerado automaticamente pelo programa da Receita Federal
5. O programa calculará automaticamente o valor disponível para doação. Digite quanto quer doar, respeitando o limite
6. Ao terminar a declaração, é preciso imprimir o Darf. No menu principal, vá até o item Imprimir e clique no Darf que você optou: Doações Diretamente na Declaração - ECA ou Doações Diretamente na Declaração - Pessoa Idosa.
7. Se você fez doações para duas ou mais entidades, terá de imprimir um Darf de cada, lembrando que para cada fundo, é preciso imprimir um Darf Se você tiver imposto a pagar, também será preciso imprimir outro ou outros Darfs. No mesmo item Imprimir, você vai em Darf do IRPF
Eu fiz doação em 2023. Como eu declaro?
As doações em 2023 têm de ser declaradas em outro local. Valores ou bens doados no ano-calendário serão somados ao que for repassado em 2022 até atingir o limite de 6% do imposto a ser doado ou 7%, caso tenha doação para desporto ou paradesporto.
Veja abaixo o passo a passo:
1. No computador, no menu do lado esquerdo, vá no item Fichas da Declaração e clique em Doações efetuadas. Já no aplicativo Meu Imposto de Renda, vá no item Pagamentos e clique em Doações
2. Clica em Novo, que é o primeiro botão no canto inferior direito
3. Identifique o código da cobrança: 40 (Doações em 2023 - Estatuto da Criança e do Adolescente), 41 (Incentivo à cultura), 42 (Incentivo à atividade audiovisual), 43 (Incentivo ao desporto), 44 (Doações em 2023 - Fundos Controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa), 45 (Incentivo ao Pronas), 46 (Incentivo ao Pronon), 80 (Doações em espécie), 81 (Doações em bens e direitos) e 99 (Outras).
4. Coloque o CNPJ e nome do fundo ou projeto que recebeu a doação, e o valor pago. Confira se os dados estão corretos e clique em Ok Se você tiver imposto a pagar, será preciso imprimir o Darf.
5. No menu principal do lado esquerdo, vá no item Imprimir e em Darf do IRPF