Economia

ICMS para reserva indígena vai parar no Supremo

30 nov 2000 às 10:06

O governo do Estado poderá ser obrigado a rever a lei estadual que obriga os municípios a investir pelo menos 50% do ICMS Ecológico em reservas indígenas. A intenção de considerar a lei inconstitucional é do procurador geral da República, Geraldo Brindeiro, que acatou pedido do município de Espigão Alto do Iguaçu (região Sudoeste). Brindeiro ajuizou anteontem uma ação direta de inconstitucionalidade contra o governo do Estado do Paraná, no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo foi encaminhado para o ministro Celso de Mello, que foi designado relator.

A lei estadual 12.690 foi promulgada pelo governador Jaime Lerner, no ano passado. Na época, ele determinou que o repasse de uma parcela do imposto teria de ir obrigatoriamente para as reservas indígenas consideradas unidades de conservação ambiental. A intenção era manter assistidas as comunidades indígenas que estavam abandonadas por muitas prefeituras.


Mas alguns prefeitos reclamaram. No caso do município de Espigão Alto do Iguaçu, a reserva Aldeia Pinhal conta com 265 índios. O prefeito José Nilson Zgoda avaliou que era desproporcional injetar 50% do ICMS Ecológico para uma comunidade pequena, enquanto 95% da população ficaria sem o dinheiro. O município tem 5,8 mil habitantes.


O município possui uma arrecadação mensal em ICMS no valor de R$ 75 mil. Somente o ICMS ecológio representa em torno de R$ 35 mil a R$ 40 mil, logo teriam de ser destinados em torno de R$ 17,5 mil para os índios tupis-guaranis. "Não é justo aplicar tanto dinheiro na reserva e deixar a maioria da população sem assistência", justificou ontem o contador de Espigão Alto do Iguaçu, Jailton Paulek. Ele admitiu que a lei nunca foi cumprida no município.


Segundo Paulex, os índios contam com a ajuda da prefeitura que têm programas nas áreas do ensino médio, educação e alimentação com a distribuição de cestas básicas. A prefeitura auxilia ainda no plantio das terras agricultáveis. Este ano estão sendo plantados 12 alqueires de milho. "A gente repassa em torno de R$ 7 mil por mês para a reserva", afirmou. Paulex concorda, no entanto, que o município só recebe ICMS ecológico por ter uma reserva indígena.


O pedido de ação encaminhada para a Procuradoria Geral da República se sustenta no preceito legal de que um Estado não pode interferir na aplicação de recursos tributários de um município. O procurador-geral da República teve o mesmo entendimento. Em seu despacho, Brindeiro citou o caso semelhante ocorrido no Maranhão, onde o governo tentou fazer a vinculação de impostos a despesas. O STF julgou ilegal o caso do Maranhão.


O pedido de ação contra o governo paranaense ainda não foi comunicado oficialmente à Procuradoria Geral do Estado. O procurador geral Joel Coimbra disse ontem que deverá ser oficiado até amanhã. Mas ele se adiantou e disse não encontrar inconstitucionalidade na lei do Estado. "Em princípio, me parece que não há qualquer conflito entre a lei estadual e a Constituição. Mas antes de qualquer atitude temos de conhecer na íntegra o processo", afirmou.

O ministro Celso de Mello já determinou que a Assembléia Legislativa do Paraná envie informações necessárias à instrução do processo. A Assembléia tem cinco dias úteis para cumprir a determinação.


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