Na nova versão do programa trabalhista emergencial, o Ministério da Economia estuda permitir que as empresas cortem a jornada e os salários dos funcionários por um período de até quatro meses. Em troca, o empregado deverá receber uma compensação: metade a ser paga pelo governo e a outra metade na forma de antecipação do seguro-desemprego.
No entanto, se o trabalhador for demitido logo após o fim do período de estabilidade previsto no programa, ele não terá direito ao valor já antecipado do seguro-desemprego, que seria descontado do total a ser recebido.
O governo quer que, após o fim da redução de salário e jornada, haja estabilidade no emprego pelo mesmo período de corte (até quatro meses), mesmo formato do programa que vigorou em 2020.
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O desenho atual, em elaboração pela equipe econômica, prevê uma redução do benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa logo após a estabilidade. Esse desconto depende do quanto foi sacado no período de corte salarial.
O seguro-desemprego varia de R$ 1.100 a R$ 1.911,84, pagos de três a cinco parcelas. No cenário mais extremo, ou seja, de suspensão temporária de contrato, o seguro-desemprego a ser recebido ao fim do programa cairia para um período de um a três meses, pois duas parcelas integrais já teriam sido antecipadas.
O objetivo do programa, segundo auxiliares do ministro Paulo Guedes (Economia), é evitar demissões em massa num momento de repique da pandemia da Covid-19 e de novas medidas de restrição da atividade econômica para tentar conter o coronavírus.
Isso deve ser feito por MP (medida provisória), ainda em março. Uma MP passa a vigorar imediatamente, mas precisa do aval do Congresso em 120 após a publicação.
Inicialmente, Guedes queria reeditar o programa trabalhista num formato que não representasse custo para o governo. Mas o governo teve que ceder diante da resistência do Congresso em aprovar uma medida bancada apenas pelo seguro-desemprego, e que pode representar um custo ao trabalhador.
Membros da equipe econômica argumentam que é melhor pagar uma parte do seguro-desemprego, na forma de antecipação, para tentar preservar o emprego do que não tomar medidas num momento de crise, correndo risco de apenas ter que desembolsar o benefício de proteção em caso de demissão.
No programa que teve vigência em 2020, o governo pagou aos trabalhadores atingidos uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação foi de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego.
A ideia é que, na versão de 2021, esse cálculo seja mantido, e que, diante da redução na renda por até quatro meses, o trabalhador receba uma compensação –limitada ao teto do seguro-desemprego (R$ 1.911,84).
Por exemplo: se, após negociação entre patrão e empregado, o corte de jornada for de 50%, o salário mensal será reduzido pela metade por até quatro meses. O governo deverá bancar dois meses do benefício, que pode chegar a quase R$ 956, nesse caso. Nos outros dois meses, esse valor virá como antecipação do seguro-desemprego.
Em março do ano passado, ao apresentar uma versão preliminar do programa, o governo chegou a anunciar que a compensação seria feita por meio de antecipação do benefício a demitidos. Por se tratar de um adiantamento, caso o trabalhador fosse dispensado no futuro, ele teria direito ao seguro-desemprego, descontado o valor já antecipado.
A ideia, na ocasião, foi rejeitada por parlamentares e o governo acabou aceitando bancar todo o custo do programa.
Técnicos do governo dizem que, com a perspectiva de vacinação até o fim do ano, o novo formato do programa trabalhista prevê a manutenção dos empregos no pior momento da crise em 2021. Portanto, a perspectiva seria que o contrato trabalhista seja mantido em 2022.
Assim, o trabalhador continuaria com a carteira assinada por tempo suficiente (carência) para que tenha direito a todas as parcelas do seguro-desemprego em caso de demissão em médio prazo.
Em 2020, 100% dos recursos usados para bancar a compensação vieram dos cofres do Tesouro Nacional. Foram gastos R$ 33,5 bilhões com essa finalidade.
O programa de 2020 trazia regras distintas de acordo a depender do nível salarial do trabalhador afetado.
Para empregados formais com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135, nos valores de 2020), bastava um acordo individual entre empregador e funcionário para efetivar a redução.
Aqueles com renda mensal entre três salários mínimos e R$ 12.202 (dois tetos do INSS, em valores de 2020) poderiam fazer acordo individual apenas para cortes de 25% de jornada e salário. Reduções maiores exigiam a assinatura de acordo coletivo da categoria.
Para trabalhadores hipersuficientes, cujos salários são duas vezes o teto do INSS ou mais e que possuem diploma de ensino superior, qualquer patamar de corte podia ser feito por meio de acordo individual.
Ao apresentar a medida no ano passado, o governo estimou que 24,5 milhões de trabalhadores teriam teriam o contrato suspenso ou jornada e salário reduzidos. Ao fim do programa, no entanto, o total de trabalhadores que firmaram esses acordos ficou em 9,8 milhões.
Ainda assim, o ministro Paulo Guedes (Economia) coloca o programa entre os de maior efetividade entre as ações emergenciais adotadas durante a pandemia, sob o argumento de que a medida evitou o fechamento de vagas formais de emprego.
A avaliação de membros do Ministério da Economia é que, além de evitar o impacto econômico e social das demissões, sai mais barato para o governo implementar esse programa do que pagar o seguro-desemprego dessas pessoas que eventualmente seriam demitidas.
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Como deve funcionar o novo programa de corte de jornada e de salário:
- Patrão e empregado deverão negociar acordo;
- Medida deve valer por até quatro meses;
- Nesse período, trabalhador recebe compensação parcial pela perda de renda;
- Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego;
- Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido;
- O custo será dividido: dois meses bancados pelo cofre do governo; dois meses como antecipação do seguro-desemprego;
- Acordo com empresa deve prever que após o fim da redução de salário e jornada, haverá estabilidade pelo mesmo período de corte (até quatro meses);
- Se após a estabilidade o trabalhador for demitido, terá direito ao seguro-desemprego, mas sem o valor que já foi antecipado. O trabalhador poderá sacar, nesse caso, o saldo restante;
- Se o corte foi de 50%, seriam antecipadas duas parcelas no valor de 50% do seguro-desemprego no período de redução salarial. Em caso de demissão, o trabalhador fica sem uma parcela do que teria direito (se não tivesse ocorrido a antecipação).