O Ministério da Fazenda determinou as condições gerais para exploração comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa, conhecido como mercado de bets. As regras foram publicadas em portaria nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União.
Conforme a publicação, poderão participar da concorrência desse mercado as empresas nacionais ou estrangeiras que estejam estabelecidas em território nacional e atendam às exigências legais previstas nas leis do setor. É preciso que seja constituída juridicamente, com objeto social principal de exploração de apostas de quota fixa, e comprove estar regular em termos fiscais e trabalhista. Ainda será necessário comprovar qualificação financeira, com indicação da origem dos recursos, e técnica, com plataforma de apostas esportivas certificada pela Fazenda.
A estrutura de governança é necessária nas empresas com mecanismos de integridade para as apostas e participação em organismos que fiscalizem as atividades esportivas. Também é exigido o serviço de atendimento gratuito, por telefone e internet, em língua portuguesa e sediado no Brasil, 24 horas por dia, para esclarecer dúvidas e dar andamento auxiliar nas reclamações relativas às apostas.
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Outra exigência é de implementação nas empresas de política de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Não haverá limite do número de outorgas para o mercado, no entanto, acionistas, dirigentes e integrantes dos quadros societários das empresas que solicitem autorização para atuar deverão comprovar idoneidade.
Apostadores
A portaria define direitos e deveres dos apostadores, como acesso aos critérios das apostas e da premiação, além de anuência para tratamento das informações sobre os apostadores, segundo o que está garantido na Lei de Proteção de Dados Pessoais.
Foram estabelecidos ainda mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro e outros crimes, como o canal onde as empresas poderão denunciar atividades irregulares ao Coafo (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Saúde
A identificação dos apostadores passa a ser obrigatória no mercado de bets, inclusive com fornecimento do número de RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física), como forma de proteger pessoas vulneráveis como crianças e adolescentes menores de 18 anos.
Medidas de prevenção ao transtorno do jogo compulsivo ou patológico e ainda ao endividamento deverão ser adotadas, assim como as empresas que recebam outorga terão obrigação de promover ações informativas sobre os temas.
Documentação
Anexo à portaria, o Ministério da Fazenda publicou um modelo de formulário para que as empresas apresentem manifestação prévia de interesse na outorga de autorização para operar no mercado das apostas de quota fixa. O processo para solicitação começa por meio dessa declaração que deverá ser encaminhada à Coordenação-geral de Loterias do órgão, por e-mail [email protected].