Uma decisão inédita do Fórum de Curitiba devolveu um imóvel que o Banco Itaú havia tomado por falta de pagamento de volta à mutuária. No dia 17 de maio, a juíza da 3ª Vara Cível de Curitiba, Maria Aparecida de Lima, anulou o processo de execução extrajudicial que havia transferido a posse do imóvel da engenheira agrônoma Maria Helena Pacheco para o banco em agosto de 2000.
De acordo com o presidente a Associação Nacional dos Mutuários (ANM) da regional Paraná, Luiz Alberto Copetti, a decisão é inédita no Fórum Cível de Curitiba.
O argumento usado pela ANM, que representou Maria Helena, é de que a execução extrajudicial, prevista no decreto 70/66, é inconstitucional. Maria Helena assumiu financiamento em abril de 1994, em valores atualizados de R$ 81.783,00, pagando inicialmente R$ 395,00, contou Copetti. Em julho de 1999 ela interrompeu o pagamento, quando a prestação estava em R$ 846,00, e o saldo devedor, em R$ 81.037,81. Segundo os cálculos da ANM, Maria Helena devia apenas R$ 16 mil e deveria pagar prestações de R$ 193,76 mensais.
Procurado pela Folha, o Banco Itaú informou que não comenta sobre processos que estão em trâmite. A instituição pode recorrer, já que a decisão é de primeira instância.
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