O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira que é abusiva a cláusula contratual que estabelece o desconto em folha de pagamento relativo ao empréstimo bancário. Segundo a decisão unânime na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, "o salário do devedor tem natureza alimentar e, por isso mesmo, é impenhorável".
Segundo o STJ, se o devedor cancelar a autorização, os descontos deverão cessar imediatamente. Caso contrário, ele terá direito à indenização sobre o montante indevidamente descontado. A ação foi movida contra o Banco Sudameris Brasil S/A, de Porto Alegre, contra o servidor público estadual Delmar Brito.
O servidor público entrou com o recurso depois de ter pedido revisão de contrato de empréstimo pessoal, afirmando que tomou emprestado no Sudameris o valor de R$ 1.015,00, débito que foi dividido em 36 parcelas de R$ 58,66, totalizando R$ 2.111,66, dos quais já pagou quatro prestações.
Informações Globo.com