A empresa Garagem Elevada São José, de Curitiba, ganhou na Justiça o recurso ajuizado contra a prefeitura para não pagar a progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente a 2002. A juíza Elisabeth Nogueira de Passos, da 3ª Vara da Fazenda, entendeu que a progressividade fiscal relativa ao imposto é inconstitucional. A ação foi ajuizada no início do ano pelos advogados da empresa Rodrigo Rosa e Carlos Afonso Rocha.
Rosa lembrou que essa foi a primeira decisão favorável contra a prefeitura no que diz respeito ao pagamento do imposto em todo o Brasil. ''Há várias liminares, mas essa é a primeira sentença favorável'', disse. A prefeitura por sua vez, já informou que vai recorrer da decisão.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município, a prefeitura tem mais ações favoráveis do que o contrário, em balanço premiliminar realizado. A assessoria de imprensa não soube precisar quantas ações foram ajuizadas contra a cobrança progressiva do imposto.
Esse ano a prefeitura recebeu 10.548 pedidos de revisão do IPTU, mas alguns foram arquivados e nem todos se tratavam de dúvidas relativas a cobrança progressiva. Ainda assim, o número de pedidos é 24% maior do que no ano passado. O aumento aconteceu porque esse ano, a prefeitura alterou a forma de cobrança, deixando em dúvidas muitos contribuintes. ''Com a mudança, a progressividade ficou mais ostensiva'', explicou o advogado Rodrigo Rosa.
Ele explica que a discussão sobre a inconstitucionalidade da cobrança progressiva já existe desde 1966. Dez anos depois, a Justiça declarou a cobrança inconstitucional. Desde então, a discussão sobre o tema se arrasta judicialmente com liminares e emendas constitucionais que amparam a cobrança.
A progressividade permite que a cobrança do imposto seja feito baseada num valor presumido de renda do proprietário. ''Mas nem sempre aquele que tem o imóvel tem uma renda compatível, pois pode se tratar de uma viúva ou de um pensionista'', esclarece Rosa. Esse ano, foram distribuídos em Curitiba, 495 mil carnês do imposto.