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Confira todas as verbas que os trabalhadores podem resgatar

Folhapress
01 fev 2021 às 14:53

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- Marcelo Camargo/ Agência Brasil
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Profissionais na ativa, mesmo já aposentados, têm direito a Fundo de Garantia e verbas trabalhistas.

O Agora traz hoje os recursos a que trabalhadores têm direito no mercado de trabalho e os calendários para resgatar a grana.
O trabalhador com saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda pode optar por receber parte do valor todo ano, no mês do seu aniversário. Para receber ainda em 2021 é preciso informar a escolha pelo saque-aniversário do FGTS à Caixa até o último dia do mês do seu aniversário.

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A adesão pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no internet banking Caixa ou nas agências da Caixa.
A opção, porém, impede o saque total do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.

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Quem é demitido sem justa causa tem direito ao aviso-prévio, além do valor dos dias trabalhados até o corte, das férias vencidas, das horas extras e da multa de 40% do FGTS que a empresa depositou enquanto contratou o funcionário.

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As verbas rescisórias valem também para o aposentado que continua na ativa e é demitido sem justa causa.


A empresa deve fazer o pagamento da rescisão em até dez dias corridos após a data do desligamento.

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O valor pode ter descontos como contribuição ao INSS, faltas não justificadas pelo trabalhador e benefícios adiantados.
O trabalhador cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, que recebeu até dois salários mínimos no ano-base e trabalhou em atividade remunerada por, ao menos, 30 dias, tem direito ao abono salarial. O valor pode chegar a R$ 1.100 neste ano.


O cálculo corresponde aos meses trabalhados no ano-base, multiplicados por 1/12 do valor do salário mínimo do ano do saque.

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Por exemplo, no ano passado, foi calculado R$ 87,08 de abono por mês trabalhado. Já em 2021, o valor para cada mês é de R$ 91,66.


Também é necessário que o trabalhador esteja com os dados informados corretamente pelo empregador na Rais "(Relação Anual de Informações Sociais).

Confira abaixo as datas de liberação do benefício na Caixa e no Banco do Brasil, para funcionários de órgão público.


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