Administradores e síndicos de condomínios precisam ficar atentos às mudanças nas normas condominiais especificadas no novo Código Civil, que começa a vigorar a partir de sábado.
As alterações que têm provocado mais polêmica no mercado são aquelas que fazem referência à cobrança de multa e de juro. Mas, independentemente das discussões, todos os boletos de pagamento das despesas condominiais que vencerem a partir de sábado poderão embutir previsão de multa de apenas 2% para a quitação da conta com atraso, e não mais de até 20%, como era permitido pelas normas que só valerão até sexta.
O temor dos administradores de imóveis é que a redução da multa de até 20% para 2% estimule a inadimplência do condômino mau pagador, que poderia dar preferência à quitação de contas com juros mais elevados, como a do cartão de crédito e do cheque especial, deixando de lado a taxa do condomínio.
Se isso ocorrer, o mais prejudicado será o condômino que paga suas contas em dia e ainda terá de arcar com um valor maior para cobrir o déficit deixado pelo inadimplente.