Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anote as dicas

Comprou na Black Friday, mas não gostou? Veja regras para garantir a devolução

Patrick Fuentes - Folhapress
25 nov 2023 às 15:37

Compartilhar notícia

- Ivan Samkov/Pexels
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Consumidores que compraram produtos na Black Friday, mas não gostaram ou se arrependeram podem ter direito à devolução. Para compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito ao arrependimento dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou serviço.


Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade

A empresa deverá aceitar o pedido e devolver os valores pagos, com taxas e frete inclusos e não é preciso justificar o motivo pelo qual desistiu da compra.

Leia mais:

Imagem de destaque
Quase um milhão de credores

Consumidores da 123milhas têm uma semana para recuperar valores; saiba como

Imagem de destaque
Tributação progressiva

Taxação dos super-ricos é aprovada em declaração de líderes do G20

Imagem de destaque
Jogo simples custa R$ 5

Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio estimado em R$ 14,5 milhões

Imagem de destaque
Saiba como agendar!

Profis 2024 terá plantão de atendimento presencial em Londrina neste sábado


No caso de compras em lojas físicas, o consumidor deve verificar qual a política de cada estabelecimento: há os que aceitem as trocas, pois aproveitam para fidelizar os clientes, que podem acabar comprando algo mais quando voltam à loja. Os estabelecimentos comerciais podem colocar produtos na promoção que não poderão ser trocados, mas essa informação deve estar clara para o consumidor.

Publicidade


"Cabe ao consumidor checar na loja as informações da oferta e dos produtos, se a promoção se aplica até esgotar o estoque e se o pagamento é diferenciado à vista ou parcelado para evitar arrependimento depois da compra", diz Rosana Chiavassa, advogada especializada em direito do consumidor.


Segundo o Procon-SP, antes de finalizar a compra é importante prestar atenção na política de trocas do fornecedor e no prazo de entrega.

Publicidade


Qualquer produto nacional ou importado deve ter informações claras e explícitas sobre eventuais riscos à saúde e segurança, assim como as formas de pagamento à vista, total a prazo, número das parcelas e taxa de juros mensal e anual, informa o órgão de defesa.


DEMORA NA ENTREGA, FRETE E AFINS

Publicidade


Segundo o Procon, quando o produto não é entregue no prazo estabelecido, não há cumprimento da oferta e o consumidor pode exigir entrega imediata, produto equivalente ou cancelamento da compra, com reembolso.

Publicidade


A advogada diz que é normal haver atrasos devido à alta demanda de vendas e entregas no período da Black Friday. É importante estabelecer comunicação com o fornecedor antes de acionar órgãos de defesa ao consumidor.


TROCA POR DEFEITO

Publicidade


Em caso de defeito, o fornecedor é obrigado a resolver o problema em até 30 dias, tanto para compras presenciais ou online. Se a falha não for resolvida, ele pode escolher entre receber outro produto em perfeitas condições ou obter o reembolso do valor pago.

Publicidade


Segundo o Procon-SP, o prazo para reclamações por defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e flores, e 90 dias para os duráveis, como eletrodomésticos, roupas e carros.


A advogada diz que é importante filmar e fotografar a abertura da embalagem e do estado do produto após a entrega para garantir que não haverá questionamento do fornecedor em relação à natureza do defeito.


"Ao ser informado do defeito, o fornecedor deve testar o produto para checar se há chance de ser culpa do consumidor. Então, embora seja chato, quanto mais cautela ele tiver para registrar provas relacionadas ao teste do produto, maior a chance de reverter a situação."


Em caso de defeito, é preciso comprovar a data da compra por meio do cupom ou da nota fiscal. Sempre que houver algum problema, recomenda-se que o consumidor procure, inicialmente, o fornecedor e, caso não consiga resolver, poderá acionar órgãos de defesa.


DINHEIRO QUE VAI NÃO VOLTA? CASHBACK


Toda vez que o consumidor faz uma compra online ou por algum aplicativo que possui o cashback, ganha uma parte do valor da compra de volta. Não se trata de um desconto: se o site oferece um cashback de 5% em uma compra de R$ 100, o cliente recebe R$ 5 de volta, mas ainda tem que pagar o valor total do produto.


É preciso pesquisar o funcionamento dos aplicativos, programas e cartões de crédito que oferecem esse benefício. Em compras à vista por boleto que prometem cashback o consumidor deve ficar atento a possíveis taxas de emissão do documento que podem reduzir o retorno prometido.


CUIDADO PARA NÃO COMPRAR PELA METADE DO DOBRO


O comércio mantém ofertas em novembro, mesmo após o dia da Black Friday e os comparadores de preços online são uma ferramenta para achar o menor valor e identificar se o desconto ofertado é real e não um truque.


Esses sites reúnem os valores ofertados e classificam qual é o mais barato à vista ou a prazo. Não é qualquer site de venda que pode entrar nesse sistema de comparação, somente aqueles considerados confiáveis pelo comparador.


Muitos desses sites oferecem outras funcionalidades, como uma lista de prós e contras do produto procurado. Há ainda os que permitem comparar dois produtos.


Imagem
Golpes de sites e e-mails falsos de Black Friday triplicaram desde outubro
Dois a cada três consumidores brasileiros pretendem ir às compras na Black Friday atrás de boas ofertas, de acordo com dados do Google.
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo