A Caixa Econômica Federal foi autorizada a instituir mais um produto lotérico: a Supersete. Publicada o Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), a Portaria nº 15.141 do Ministério da Economia informa que caberá ao banco definir a data do primeiro sorteio, bem como sua frequência e o preço das apostas, que terão, como referência, o preço a ser estabelecido para a aposta simples, de sete números.
O jogo consiste na indicação de conjunto finito de prognósticos sobre dez algarismos organizados verticalmente em sete colunas. A aposta mínima será de um número por coluna, totalizando sete prognósticos.
Caso não sejam preenchidos pelo menos sete números, o sistema de apostas preencherá automaticamente os prognósticos restantes, de forma a completar a aposta mínima de sete números – procedimento similar ao que ocorre com a aposta surpresinha, em que o prognóstico é feito a partir do fornecimento aleatório de números, pelo sistema da Caixa.
Também será permitida a aposta chamada "Teimosinha", que compreende a repetição dos mesmos prognósticos nos concursos subsequentes.
A aposta máxima será de três algarismos por coluna, totalizando 21 números nas sete colunas apresentadas no volante ou na matriz de aposta eletrônica.
Estão previstas cinco faixas de prêmio para quem acertar a partir de três dos sete números sorteados (um em cada coluna). Não havendo, em algum concurso, quem acerte qualquer faixa de premiação, o valor do prêmio ficará acumulado para quem acertar os sete números do concurso seguinte.
O recibo da aposta, popularmente conhecido como bilhete, é o único comprovante que habilita o apostador a receber o prêmio.