Está mais caro para alugar um novo imóvel. É o que aponta índice FipeZap+, segundo o qual o preço médio do aluguel de residências teve alta de 17,18% nos últimos 12 meses nas cidades pesquisadas.
Isso significa que o preço do metro quadrado para locação aumentou três vezes mais que a inflação oficial - o IPCA -, que foi registrada em 4,65%.
Especialista em direito patrimonial e imobiliário, o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados, recomenda medidas negociais para que as partes envolvidas viabilizem a locação, evitando imóveis vazios e grande estoque nas imobiliárias.
“Esse é o maior aumento desde dezembro de 2011 e a grande variação pode ser explicada em função da acomodação de mercado no pós-pandemia. Muitos proprietários de imóveis seguraram os reajustes naquele período mais crítico, mas os preços ficaram pressionados pela valorização imobiliária ocorrida nos últimos três anos, resultando nesse aumento”, afirma Batistute.
De acordo com Jossan Batistute, os candidatos a inquilinos têm margem para negociação já que há muitos imóveis disponíveis. Por outro lado, há dificuldades em função dos salários não terem acompanhado a alta da inflação real diante da valorização imobiliária.
“O proprietário precisa ser estratégico para viabilizar as locações, como dar descontos nos primeiros meses ou, então, absorver custos de IPTU em determinado período da locação. Com isso, evita-se custos exclusivos ao proprietário com condomínio e IPTU sem que o bem esteja dando rendimento mensal. Uma vez alugado, isso tudo pode ser assumido pelo inquilino.”
Em todo o caso, o advogado especialista em direito imobiliário faz a diferenciação entre o preço médio do aluguel anunciado com o reajuste real.
“Não há que se confundir o índice de reajuste de alugueis em vigor, em regra, o IGP-M/FGV, com o preço médio dos alugueis numa nova locação. O índice FipeZap+ aponta esta última situação, enquanto o IGP-M aponta para o reajuste de alugueis após os primeiros doze meses de locação.”
De acordo com Batistute, o índice acumulado do IGP-M de abril de 2022 a março de 2023 apresenta uma variação de apenas 0,1224%.
Em todos os casos, Jossan Batistute orienta a uma boa negociação entre as partes, que tudo seja muito bem fundamentado e que haja previsão num contrato de aluguel bastante específico e detalhado.
“Tudo deve ser registrado em contrato, com assinatura das partes e de testemunhas. Documentar a negociação, cumprir as formalidades de início e de fim de locação, como é o caso dos laudos de vistoria, dentre outras medidas, pode reduzir muito as chances de muitas dores de cabeça às partes, minimizando os impactos negativos de uma relação contratual turbulenta”, observa.