Brasil

Voto em trânsito: prazo para solicitar termina na quinta-feira

13 ago 2022 às 13:58

Encerra na quinta-feira (18) o prazo para os eleitores solicitarem o voto em trânsito. O pedido deve ser feito por quem não estiver no domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, 


O requerimento para votar longe de casa deve ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.


De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o voto em trânsito vale somente para o cargo de presidente da República quando a eleitora ou eleitor indicar um município localizado em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.


“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”, detalha o TSE.


A solicitação para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. Ainda é possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não há possibilidade de indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.


No caso de eleitores com o título de eleitor cadastrado no exterior poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Deve-se indicar o município onde estarão no dia da votação. Também só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.


“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, afirma o TSE.

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