O governo proibiu a partir desta quarta-feira (23) a circulação de veículos longos nas rodovias federais de pista única durante feriados nacionais. A determinação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) foi publicada no Diário Oficial nesta quarta e já está valendo.
Segundo o Jornale, o descumprimento dessa proibição constitui infração grave, com punição de 5 pontos na carteira de habilitação, e vale multa de 120 Ufirs (R$ 127,69).
Entram nessa determinação as Combinações de Veículos de Carga - CVC (caminhões que puxam 2 ou mais reboques), Combinações de Transporte de Veículos - CTV (caminhões-cegonha) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP (veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas, como trator e guindaste), mesmo com Autorização Especial de Trânsito - AET. (Com informações do Jornale)