O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) concedeu direito de resposta a Pablo Marçal (PRTB) devido a vídeos postados por Tabata Amaral (PSB) em suas redes sociais com trechos de debate entre os candidatos à Prefeitura de São Paulo.
Leia mais:
Jogadora do Corinthians bate o carro, atropela mulher, tenta fugir e é impedida de deixar local
STF tem cinco votos para manter prisão do ex-jogador Robinho
Oito restaurantes brasileiros estão entre os cem melhores do 50 Best América Latina
Adultos com diabetes quadruplicam em três décadas e a maioria não recebe tratamento
Também foi determinada retirada de conteúdos do ar, no prazo de 24 horas após a publicação da decisão. Os magistrados seguiram a posição do relator Regis Castilho, com votação unânime.
O caso foi analisado em sessão presencial nesta segunda-feira (23).
Na análise do relator, algumas das falas de Tabata ultrapassaram os limites legais. Entre as frases consideradas está o seguinte trecho: "Para além de um palhaço, você é um criminoso".
Ele também afirma que outra declaração da candidata atinge a imagem de Marçal ao afirmar que o candidato fará uso de meios vetados durante a campanha, como caixa 2 e condutas criminosas de envolvimento com o tráfico de drogas.
"São sabidamente inverídicas, uma vez que não encontram respaldo em condenação judicial transitado em julgado e tisnam a honorabilidade do candidato", disse o relator.
"As imputações desprovidas de substrato fático desinformam e incutem no eleitorado uma pecha inverídica atribuída ao representado", afirmou ele ainda em outro trecho.
O juiz da 1ª instância havia negado o pedido. Segundo ele, "tais informações são pertinentes ao debate e ao conhecimento público durante a campanha eleitoral, em prestígio à liberdade de expressão e à livre circulação das ideias, bem assim ao princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral em conteúdo divulgado na internet".
LEIA TAMBÉM: