A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal aprovou esta semana o projeto de lei 4.374/08, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que permite que táxis operem em mais de um município da mesma Região Integrada de Desenvolvimento (Ride). Hoje, o taxista pode levar o passageiro da cidade em que é autorizado a operar para outra, mas não pode embarcar outro passageiro nesta segunda cidade.
As regiões metropolitanas são constituídas por municípios que, independentemente de sua vinculação administrativa, integram uma mesma comunidade sócio-econômica e cuja interdependência gera a necessidade de coordenação e realização de funções públicas de interesse comum. A Constituição estabelece que os estados podem, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. interestaduais, criadas para articular projetos, soluções e políticas públicas dentro de uma área integrada, com o objetivo de promover o desenvolvimento regional.
A primeira Ride foi a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, criada em 1998. Em 2002, foram criadas a Ride do polo Petrolina e Juazeiro e a da Grande Teresina.
O relator da proposta, deputado Lael Varella (DEM-MG), argumentou que, embora a iniciativa da proposta tenha sido considerada inconstitucional pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, cabe à Comissão de Seguridade Social e Família avaliar o mérito da proposta. Nesse sentido, embora a proposta seja relativa a serviços de táxis, regulados por leis municipais, Varella apresentou parecer pela aprovação. "Vamos deixar que a CCJ decida sobre isso", argumentou.
Transporte de deficientes
O projeto ainda prevê que, dentro das rides, 1% das novas permissões para táxis de municípios com menos de 50 mil habitantes terá que ser destinado preferencialmente para veículos adaptados a transportar pessoas com deficiência, idosos, gestantes e obesos.
Nos municípios com população maior, esse percentual sobe para 5%. Em nenhum caso deverá haver menos de dois veículos adaptados, que deverão circular 24 horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados, em conformidade com escala definida em regulamento.
"A proposta garante a esses segmentos o usufruto do seu direito de ir e vir, bem como do seu direito ao lazer, quando da utilização desses veículos para a realização de passeios turísticos", defendeu o relator.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. (Fonte: Agência Câmara)