Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Pelo STF

Suspensa permissão para gestante em atividade insalubre

Agência Brasil
01 mai 2019 às 11:05

Compartilhar notícia

- Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por meio de liminar (decisão provisória) o trecho da reforma trabalhista que abria a possibilidade de gestantes trabalharem em atividades insalubres.

Pelo artigo 379-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cuja redação foi dada pela reforma aprovada em 2017, as gestantes deveriam ser afastadas de atividades insalubres somente "quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação".

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Moraes tornou sem efeito o trecho da lei, o que torna obrigatório o afastamento da gestante de atividades insalubres de qualquer grau. Para o ministro "a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre, caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança".

Leia mais:

Imagem de destaque
Veja ranking

Oito restaurantes brasileiros estão entre os cem melhores do 50 Best América Latina

Imagem de destaque
Análise global

Adultos com diabetes quadruplicam em três décadas e a maioria não recebe tratamento

Imagem de destaque
'Se usa TNT'

Autor de atentado deixou mensagem a pichadora do 8/1 e chamou escultura no STF de 'estátua de merda'

Imagem de destaque
Da cantora Sia

Música 'Unstoppable' foi usada em clipe por homem antes de se explodir em Brasília


Ele acrescentou que o objetivo da norma que prevê o afastamento "não só é salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido".

O ministro atendeu a um pedido feito em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. Ele acatou também parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que opinou pela concessão da liminar. Para ela, a exigência de atestado médico para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma trabalhista, transformava "em regra a exposição ao risco".


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo