O Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a Suzane von Richthofen. A decisão do ministro Og Fernandes foi divulgada nesta quinta-feira, 30, e faz com que Suzane continue em regime fechado. Ela cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado - por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas - de seus pais.
A progressão para o regime semiaberto pedida por Suzane foi negada pelo juízo de primeira instância. O recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo também foi negado, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane.
Os advogados dela afirmam que o bom comportamento, a espontânea apresentação à justiça, o exercício de atividades laborativas e o parecer favorável à progressão são elementos seriam suficientes para obter a liberdade parcial.
O ministro do STJ, porém, destacou que a liminar em habeas corpus exige a demonstração de sua necessidade e urgência, o que não aconteceu.