Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Para mudar lei

STF rejeita ação para restringir propaganda de bebidas alcoólicas

Agência Brasil
22 abr 2015 às 19:40

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (22) improcedente ação da Procuradoria-Geral da República para proibir a propaganda de bebidas alcoólicas, com teor inferior a 13 graus Gay Lussac (GL), no rádio e na televisão. Por unanimidade, os ministros entenderam que a Corte não pode alterar a lei que regula a matéria, aprovada pelo Congresso. Com a decisão, liminares proferidas pela Justiça Federal que restringiram a propaganda perdem efeito automaticamente.

Na ação proposta no Supremo, a Procuradoria-Geral da República pediu que a propaganda fosse restringida a todas as bebidas alcoólicas, independentemente do teor de álcool. A restrição foi definida no Artigo 220 da Constituição e regulamentada pela Lei 9.294/96, mas vale somente para bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


Ao julgar o pedido da procuradoria, os ministros seguiram voto da relatora, Cármen Lúcia. Para a ministra, não cabe declarar omissão do Congresso Nacional, como legislador, por não ter restringido a propaganda a todos os tipos de bebidas alcoólicas. "O pedido não pode prosperar porque tão importante como a saúde de quem excede o consumo de bebidas, está também a saúde constitucional de resguardar a liberdade de informação e separação de Poderes", disse.

Leia mais:

Imagem de destaque
Veja ranking

Oito restaurantes brasileiros estão entre os cem melhores do 50 Best América Latina

Imagem de destaque
Análise global

Adultos com diabetes quadruplicam em três décadas e a maioria não recebe tratamento

Imagem de destaque
'Se usa TNT'

Autor de atentado deixou mensagem a pichadora do 8/1 e chamou escultura no STF de 'estátua de merda'

Imagem de destaque
Da cantora Sia

Música 'Unstoppable' foi usada em clipe por homem antes de se explodir em Brasília

O entendimento da relatora foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo