O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quinta-feira (24) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
Mendes, que é relator do caso, reajustou voto proferido em 2015, quando o processo começou a ser julgado, para restringir a descriminalização somente para a cannabis. Antes, a posição do ministro era abrangente e não especificava a liberação apenas para a maconha.
O placar do julgamento é de 4 votos a 0 pela descriminalização.
Durante a sessão, o relator defendeu a adoção de parâmetros para diferenciar os casos de uso pessoal e tráfico de drogas. Mendes sinalizou que deve aderir à proposta de outros ministros, que sugeriram considerar usuário quem portar cerca de 25 gramas.
"A tipificação penal do Artigo 28 afronta o postulado constitucional da proporcionalidade, por se tratar de conduta cuja lesividade se restringe à esfera pessoal do usuário", comentou.
Depois do voto dele, a sessão foi suspensa para o intervalo.
O STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, no entanto, manteve a criminalização. Dessa maneira, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas do entorpecente.