O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, há pouco, o processo em que deve ser decidido se transexuais podem alterar o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. Atualmente, a alteração nos documentos oficiais, como carteira de identidade, não é permitida porque não está prevista na legislação.
Os ministros decidiram que a sessão de hoje terá somente a leitura do relatório do ministro Dias Toffoli e para as manifestações orais dos advogados. Em seguida, a sessão será suspensa para que o processo seja julgado em conjunto com outras ações que tratam do mesmo tema. Ainda não há data prevista para a retomada.
Está na pauta de julgamento um recurso contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a "promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação".
"Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana", argumentou a defesa.
Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás e formulários de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.
O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.