Brasil

Servidores do TJ têm dois meses de férias por ano

16 nov 2011 às 13:18

Um benefício exclusivo de cerca de 2.600 servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) pode estar com os dias contados. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar nesta quarta-feira (16) a ação que trata das férias de 60 dias anuais com direito a indenização de dois terços do salário a que eles têm direito desde 1962.

O privilégio foi derrubado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) há quatro anos, mas graças a uma liminar concedida pelo STF em junho de 1997 a regra nunca foi colocada em prática. O julgamento do mérito da ação – que pode confirmar o teor da liminar ou derrubá-la – está na pauta de quarta no plenário do Supremo.


A ação contra a decisão do CNJ foi ajuizada no STF em junho de 2007 pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância de Minas Gerais (Sinjus) e questiona a legitimidade do órgão para deliberar sobre as férias dos servidores do TJ-MG. Os sindicalistas alegam que o CNJ violou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório ao não ouvir os servidores antes de tomar uma decisão. Apontam ainda a existência de lei estadual garantindo as férias de 60 dias, ofensa ao direito adquirido e à irredutibilidade de vencimentos e violação do pacto federativo.


Ao conceder a liminar, o então ministro Sepúlveda Pertence, que relatou a ação, disse que o benefício exclusivo de parte dos servidores do Judiciário mineiro não representa "nenhuma contrariedade à Constituição vigente". No entanto, no mesmo parecer, reconheceu ser "questionável o privilégio dos servidores do TJ-MG sob o ponto de vista moral".


Ao julgar o processo, os ministros discutirão se a redução do período de descanso – com perda de um terço do adicional de férias – ofende direito líquido e certo deles. Na avaliação do Ministério Público Federal, a resposta é ´não´. Em 21 de fevereiro de 2008, a Procuradoria Geral da República encaminhou parecer contrário às alegações dos servidores. O processo aguarda julgamento no Supremo há três anos e meio.


No meio da briga envolvendo as férias, estão os mais de 12,7 mil funcionários da primeira instância – que têm direito a 25 dias úteis de férias por ano e tentam obter na Justiça, há nove anos, o mesmo benefício dos colegas do TJ.

Juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores têm direito a dois meses de férias - mas tal é decorrência de lei. (Com informações do jornal Estado de Minas - matéria assinada pela jornalista Isabella Souto).


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