A Polícia Rodoviária Federal (PRF) decidiu ignorar a recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) e não vai prender motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro. A PRF encaminhou há 15 dias a todos os seus agentes a instrução normativa 03/2009 que disciplina os procedimentos na fiscalização do consumo de álcool por condutores. Segundo o texto, recusar-se a fazer o teste ou exames de sangue e urina não configura infração, a não ser em casos de condutas configuradas como crimes, como o envolvimento em acidentes ou fuga de operações.
No fim de julho, a AGU emitiu um parecer atestando a legalidade do uso do bafômetro nas atividades de fiscalização e no qual afirma que recusar o teste deve ser enquadrado no crime de desobediência, artigo 330 do Código Penal. "O parecer não tem poder vinculante. É uma orientação que aplicamos dentro da nossa conveniência", diz o inspetor Alexandre Castilhos. Atualmente, as pessoas que se recusam a fazer o teste e que aparentemente estão embriagadas não podem seguir viagem, têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e pagam multa de R$ 955.
A AGU ressalta que o parecer emitido não é uma inovação e não tem efeito direto na administração pública. Não pode, portanto, ser usado por outros órgãos de fiscalização como amparo legal. Por meio de nota, o órgão afirma que simplesmente recebeu um trabalho técnico elaborado pelo Ministério da Justiça e pela PRF sobre o uso dos bafômetros e atestou a legalidade jurídica dessa prática. "Mas vale ressaltar que se trata, neste caso, de um entendimento deles, MJ/PRF, confirmado pela consultoria", afirma a nota.