Dois policiais federais, um papiloscopista e um agente, vão a julgamento perante o Tribunal do Júri na comarca de Ibirama, acusados do homicídio consumado de uma menina e tentado de uma senhora. Os dois agentes públicos teriam saído na madrugada a efetuar disparos contra placas de trânsito. Um dos projéteis teria acertado o peito da menor, que dormia em casa, enquanto outro disparo perfurou a parede de outra casa, sem atingir vítimas.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os dois policiais foram até o município de Presidente Getúlio para montar uma base operacional em um hotel, com o objetivo de organizar ação que evitaria o conflito entre índios e colonos na região. Após uma noite de farra e bebedeira em diversas festas locais, os dois partiram em carro oficial a disparar tiros nas placas de sinalização de trânsito. Um tiro passou por uma janela de vidro e atingiu a mão direita e o peito de uma das vítimas, uma menor de onze anos de idade. Outro disparo colidiu com o cabo de um eletrodoméstico na casa da segunda vítima, fazendo com que o objeto caísse no chão, sem causar ferimentos aos moradores.
Os réus pleitearam a tramitação do processo na Justiça Federal, sob a alegação de que estavam em serviço. Contudo, o juiz Geomir Roland Paul, que atuou no caso, entendeu que os indícios apontam no sentido de que ambos estavam em horário de folga e, portanto, devem ser julgados pela Justiça Estadual. Os federais afirmaram também que não há indícios suficientes de autoria e materialidade para que sejam julgados pelo Tribunal do Júri por crimes contra a vida.
"A autoria ou eventual participação no ilícito não são tidos nesta oportunidade como fatos incontroversos e verdade absoluta; apenas elementos indicativos dela são aqui considerados para determinar a apreciação do feito pelo Tribunal Soberano, oportunidade na qual, com certeza e na quadra competente, poderá a defesa sustentar a negativa de autoria ou outra excludente ou dirimente de ilicitude", asseverou o magistrado.
A decisão de pronunciar os réus teve como base os indícios de que os projéteis disparados contra as residências partiram das pistolas que estavam sob posse dos acusados. Um deles, inclusive, admitiu em seu interrogatório judicial que pelo menos dois disparos foram efetuados de sua pistola. As testemunhas ouvidas pela polícia também confirmaram terem ouvido disparos na localidade, no dia dos fatos. Além do julgamento por homicídio consumado e tentado, os dois policiais responderão por disparo de arma de fogo. Ainda não há data para o julgamento. Os acusados podem recorrer ao Tribunal de Justiça.
(com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)