A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou na tarde desta segunda-feira, 16, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar trecho da lei do direito de resposta, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. A entidade quer suspender artigo da legislação que exige que, para suspender direito de resposta concedido por um juiz, seja necessária análise por um juízo colegiado. Pela nova lei, a contestação do direito de resposta pelo veículo de imprensa não pode ser analisada monocraticamente.
O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que existe "perigo" que uma "lei de cláusula aberta gere dificuldades ao trabalho da imprensa". "O direito de resposta deve ser assegurado, contudo não pode ser exercitado abusivamente ou como estratégia para impedir o trabalho da imprensa livre", afirmou o presidente da entidade.
Em medida liminar (provisória), a OAB quer que o Supremo suspenda o artigo 10 da lei, que exige o "juízo colegiado prévio" para sustar o direito de resposta. No mérito, a entidade pede que a Corte declare a inconstitucionalidade dessa exigência. Para a OAB, além de causar desequilíbrio entre as partes, o dispositivo fere a independência entre os poderes ao dispor sobre a atuação do Judiciário.
"Não há equilíbrio: uma parte consegue uma decisão singular monocrática e a outra parte não pode conseguir também uma decisão monocrática sustando a análise inicial. Um desembargador vai valer menos que um juiz", disse o presidente da OAB nacional.
A OAB é favorável ao direito de resposta e regulamentação do exercício, mas entende que o trecho que exige análise colegiada é inconstitucional. Quando o texto passou no Senado, no último dia 5, entidades que representam veículos de comunicação questionaram o fato de a contestação do direito de resposta precisar ser aprovada por um colegiado.
Na Adin protocolada no STF, a OAB ressalta que "para nenhum outro tipo de ação exige-se manifestação de juízo colegiado prévio para atribuição de efeito suspensivo aos recursos". "Exigir a reunião de ao menos três desembargadores nos tribunais do País, considerando a natureza desse tipo de ação, que estabelece um rito extremamente célere, praticamente inviabiliza o direito de defesa do veículo de imprensa em sede recursal", escreve a entidade.