A informação de que a ampliação do indulto para jovens infratores está sendo cogitada no CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), responsável por sugerir os parâmetros para o perdão ou redução da pena, foi criticada por especialistas que conversaram com a Folha.
Para eles, as medidas socioeducativas aplicadas aos jovens infratores são uma forma de avaliar o comportamento e garantir a reintegração à sociedade, sendo diferente da pena imputada aos condenados por crimes.
À reportagem, o Ministério da Justiça afirmou que o CNPCP ainda está ouvindo instituições e entidades da sociedade civil e que somente após as audiências públicas é que as discussões sobre o tema vão ser iniciadas. Segundo a pasta, até o momento não há qualquer debate em andamento no âmbito do CNPCP, assim como não há discussão formal no conselho.
Promotor de Justiça da 27ª Promotoria de Londrina, com atuação voltada para crianças e adolescentes, Marcelo Briso Machado explica que o indulto é uma ferramenta de política criminal pensada e desenhada para adultos que receberam pena criminal, que tem prazo de reclusão fixado em lei e detalhado na sentença. Diferentemente dos adultos, os adolescentes que cometem uma infração recebem medidas socioeducativas.
A possibilidade de ampliação do indulto para jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas, segundo ele, não pode ser aplicada pelo fato de que não é possível abater prazos, já que o tempo é indeterminado.
“O indulto serviria apenas para extinguir a medida. Mas nem essa hipótese de extinção de medida parece fazer sentido, pois mesmo sem o indulto o juiz ou o Tribunal já podem extinguir ou substituir qualquer medida socioeducativa em qualquer ponto da execução”, complementa.
Por isso, Machado pontua que o indulto é uma ferramenta de execução penal e não de execução socioeducativa.
“A execução penal rege-se pelo princípio da obrigatoriedade: o juiz da execução não pode extinguir a pena antes do prazo fixado na sentença, mesmo que o preso demonstre altíssimo grau de ressocialização e arrependimento. Nesse caso, a pena só se extingue pelo cumprimento do prazo fixado na sentença, aplicados eventuais benefícios fixados também na lei”, explica, complementando que é nesse cenário de sanção fixa e obrigatória que o indulto age, seja para extinguir ou reduzir a pena.
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