Um habeas corpus coletivo foi ajuizado pela Defensoria Pública de São Paulo, na última sexta-feira, 25, pede que os moradores de rua, detidos por agentes da Polícia Militar em Franca, no interior da capital paulista, fossem soltos. De acordo com a Defensoria, a PM estaria prendendo os desabrigados sem motivos.
Conforme informações do habeas corpus, os moradores de rua de Franca estariam respondendo pelo crime de contravenção penal de vadiagem. O habeas corpus narra também que, conforme noticiado por diversos veículos da imprensa local, a Polícia Militar na cidade, após ordem o Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais, "deflagrou uma ação voltada exclusivamente contra a população em situação de rua".
De acordo com o documento, "os objetivos dessa ação policial são a identificação de pessoas nessas condições que devem ter revogados benefícios em suas eventuais execuções penais e, também, a apuração da prática de contravenção penal classificada como vadiagem".
Inicialmente, a Defensoria Pública de São Paulo em Franca afirma que pretende beneficiar, com o pedido de liberdade, cerca de 50 cidadãos que já foram detidos e tiveram procedimentos criminais instaurados contra si em varas do Juizado Especial Criminal local. O órgão pretende vetar a prática para demais pessoas em situações equivalentes.
A ação é assinada por cinco defensores públicos que atuam em Franca. André Cadurin Castro, Antonio Machado Neto, Caio Jesus Granduque José, Mário Eduardo Bernardes Spexoto e Wagner Ribeiro de Oliveira argumentam que "a ação tem se dirigido indistintamente contra várias pessoas que nem sequer tenham sido encontradas em situação ou atitude que gere fundada suspeita de perpetração de crimes".
Também segundo os defensores, "a população em situação de rua foi alçada à condição de alvo da atividade policial, passando o cidadão nessa condição a ser abordado e conduzido às Delegacias de Polícia pela mera e única razão de ser morador de rua".
Ainda segundo a ação, a Polícia Civil local tem elaborado termos circunstanciados pela contravenção penal de vadiagem.
Os defensores apontam que a detenção de pessoas pela contravenção penal de vadiagem é inconstitucional, por ferir a liberdade de ir e vir dos cidadãos e pelo fato de ser essencialmente discriminatória. No documento, a Defensoria afirma que "no caso da contravenção em análise, o que se tem é que a conduta considerada infração penal somente pode ser cometida pelo pobre, pelo desprovido, pelo cidadão de parcos recursos."
O pedido de habeas corpus argumenta também que "o pobre, sem acesso a postos de emprego, nessa condição é considerado vadio, e por isso merece a repressão penal. O rico que não trabalha, porque tem rendas, ou o filho do rico, nessa mesma situação, não é vadio, mas sim cidadão admirado socialmente, e por isso não há razões para submetê-lo às consequências penais da prática contravencional de vadiagem".
Os Defensores pedem que os cidadãos "não sejam intimidados ou violentados de qualquer maneira por agentes públicos sob o pretexto de que incorrem na prática inconstitucional de vadiagem", além de serem trancados os procedimentos criminais já instaurados.
A Turma Recursal do Juizado Especial Criminal de Franca vai avaliar o pedido de liberdade dos moradores de rua da cidade.