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Para não pagar multa

MEI tem até 1º de agosto para se cadastrar no DET; entenda como funciona nova plataforma

Folhapress
30 jul 2024 às 14:40

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- iStock
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Os MEIs (microempreendedores individuais) têm até quinta-feira, 1º de agosto, para se cadastrar no DET (Domcílio Eletrônico Trabalhista). Quem perder o prazo paga multa, que varia de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.


O DET é uma nova plataforma de comunicação online entre empresas e MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O registro é obrigatório para todos os empregadores, incluindo o empregador doméstico, mas as companhias maiores já estão cadastradas. Ao todo, 9 milhões devem se cadastrar.

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O cadastro deve ser feito diretamente no site do DET, neste link. É preciso ter senha do Portal Gov.br nível prata ou ouro para se cadastrar no caso das pessoas físicas. O nível bronze não dá acesso. Quem for PJ (Pessoa Jurídica) pode utilizar o certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ).

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O empregador deverá iniciar o cadastro e preencher os dados solicitados. Após a atualização das informações, é possível incluir um terceiro e dar a ele acesso à plataforma, por meio SPE (Sistema de Procuração Eletrônica.

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Neste caso, o cidadão poderá cadastrar contadores ou profissionais da área que precisem estar em contato com o MTE e receber as comunicações do órgão sobre as questões da empresa, que vão desde informações sobre funcionários até outros assuntos.


É necessário informar dados como email, nome do contato, telefone, nome da empresa, endereço e cadastrar uma frase de segurança. Todos os contatos precisam estar atualizados para facilitar a comunicação.

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Há, no entanto, uma caixa postal no DET, que poderá ser acessada pelo empregador. Nela, estarão informações e avisos. O MTE chegou a fazer uma campanha em junho, enviando emails para suas bases de dados de empregadores. O motivo era conscientizar da importância e da data-limite do cadastro.


O prazo inicial para cadastro no DET era 1º de abril, mas foi prorrogado para 1º de agosto. Depois disso, o empregador poderá pagar multa.

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O DET foi instituído pelo artigo 628 A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por meio da lei 14.261, de 2021). O objetivo é informar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral e receber das empresas documentação eletrônica nos casos necessários.

O que é DET

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O DET é uma ferramenta do governo que serve como um canal oficial de comunicação. Ele envia notificações e intimações para cidadãos, empresas ou seus representantes legais. Funciona como uma caixa de correio eletrônica para organizar essas informações importantes


Por que é obrigatório se cadastrar no DET?

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O DET facilitará o acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais. Além disso, haverá facilidade para enviar documentos por parte do empregador e comunicados por parte do governo e dos órgãos de fiscalização.


Como é feito o cadastro?

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Todos os empregadores pessoas físicas e todas as pessoas jurídicas que tenham ou não empregados já devem cadastrar se cadastrar. O prazo prazo para MEIs e empregadores domésticos vence em 1º de agosto.


O cadastro deve ser feito por meio do site do DET, com senha do Portal Gov.br. É preciso ter nível de segurança prata ou ouro.


Como criar a conta no Portal Gov.br?


O cidadão que ainda não fez sua inscrição no sistema pode acessar o gov.br/governodigital ou baixar o aplicativo Gov.br para se registrar. O aplicativo é a forma mais fácil de criar a conta, porque permite a identificação facial diretamente por meio da câmera do celular.


Quem já tem conta precisa checar o perfil atual para saber se é necessário fazer a elevação para nível prata ou ouro. Tanto a inscrição quanto a mudança de selo podem ser feitas pelo computador, mas pelo aplicativo é bem mais fácil, pois nele o cidadão tem acesso a mais serviços.


PASSO A PASSO PARA CRIAR SENHA NO GOV.BR

Passo a passo para criar senha no Gov.br


Acesse o site gov.br/governodigital;


Na tela inicial, vá na foto maior, onde se lê "Saiba tudo sobre a conta Gov.br";


Depois clique em "Criar sua conta gov.br";


Na página seguinte, informe o CPF e clique em "Continuar";


Para quem não tem conta, o sistema irá indicar a opção de criar uma. Clique sobre ela;


A conta ouro é criada para quem tem CNH digital ou biometria facial no TSE (Tribunal Superior Eleitoral);


Quem não tem CNH digital ou biometria no TSE terá conta prata, que deverá ser criada por meio dos bancos credenciados, no aplicativo do banco;


O cidadão que não conseguir criar a conta Gov.br prata ou ouro responderá a um questionário e terá selo bronze.


Como ter senha prata ou ouro?


Acesse o aplicativo gov.br;


Clique em "Entrar com gov.br";


Na tela seguinte, informe o CPF e vá em "Continuar";


Em seguida, digite a senha e clique em "Entrar";


Na tela em que se lê "Autorização de uso de dados pessoais", vá em "Autorizar";


No quadro azul, acima, clique em "Aumentar nível da conta";


Para tornar sua conta prata, escolha uma das opções que o aplicativo oferece; se tiver cadastro no Denatran, use a biometria facial; se for servidor, use dados do Sigepe;


A validação também pode ser feita por meio do cadastro no seu banco na internet;


Vá onde se lê "Cadastro via internet banking" e escolha o seu banco;


Os próximos passos dependerão de cada instituição financeira; é possível conseguir a validação pelo Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica Federal, Sicoob e Santander.


Como conseguir nível ouro no app


Acesse o aplicativo gov.br;


Clique em "Entrar com gov.br";


Digite o CPF e vá em "Continuar";


Depois, informe a senha e clique em "Entrar";


No quadro azul, acima, onde está seu nome, vá em "Aumentar nível";


Em seguida, acesse "Aumentar nível da conta";


O gov.br pedirá acesso à câmera do celular, clique em "OK";


Aparecerão orientações para a foto; clique em "Reconhecimento facial";


Enquadre seu rosto e aguarde; aparecerá a mensagem "Reconhecimento facial realizado com sucesso", vá em em "OK";


Ao final do procedimento, aparecerá a mensagem "Validamos sua foto na base de dados da Justiça Eleitoral. Você atingiu o maior nível de segurança para sua conta gov.br!".


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