A partir deste domingo (5), a Justiça Eleitoral disponibiliza aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral. Essa listagem serve de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, documento que é “pré-requisito para quem pretende concorrer a um cargo público nas Eleições de 2022”, divulgou, em nota, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo o TSE, a principal causa de indeferimento de registros de candidaturas é a falta deste documento. Para consultar a lista, os partidos devem acessar o Sistema de Filiação Partidária (Filia).
“A ferramenta, que é acessada pelos partidos, possui funcionalidade específica para a geração dos arquivos com esses dados. Basta o usuário autorizado pela legenda clicar no menu Arquivos > Dados Devedores e gerar os dados, no momento que quiser”, pontuou o TSE, referindo-se à regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
A Lei de Eleições, além de dispor sobre a certidão de quitação eleitoral, detalha quais documentos devem ser apresentados no momento do pedido de registro de candidatura. “Entre eles, estão a cópia da ata da convenção partidária, a certidão de quitação eleitoral, a prova de filiação partidária e a autorização do filiado para incluir seu nome como candidato”, apontou o TSE.
“Para fins de expedição da certidão, são considerados quites aqueles que: condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; e os que pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato”, afirmou.