Uma
portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu as medidas administrativas a serem adotadas para prevenir a disseminação de
conteúdos ilícitos, prejudiciais ou danosos em plataformas de redes
sociais.
O texto publicado nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União prevê que a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) instaure
processo administrativo para apurar e responsabilizar as plataformas
diante da propagação de conteúdos que incentivem ataques contra o
ambiente escolar ou que façam apologia e incitação a esses crimes e seus
perpetradores.
Ainda de acordo com a publicação, a Senacon
deverá requisitar às plataformas um relatório sobre as medidas tomadas
para fins de monitoramento, limitação e restrição de conteúdos,
incluindo o desenvolvimento de protocolos para situações de crise.
“A Senacon, no âmbito de processo administrativo, deverá requisitar que as plataformas de redes sociais avaliem e tomem medidas de mitigação relativas aos riscos sistêmicos decorrentes do funcionamento dos seus serviços e sistemas relacionados, incluindo os sistemas algorítmicos."
A avaliação de riscos sistêmicos, segundo a
portaria, deverá considerar efeitos negativos, reais ou previsíveis, da
propagação de conteúdos ilícitos, sobretudo o risco de acesso de
crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para a idade; e o
risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis que exibam
extremismo violento.
A Senacon deverá ainda requisitar às
plataformas relatório que considere como os seguintes fatores
influenciam riscos sistêmicos: a concepção de sistemas de recomendação e
de qualquer outro sistema algorítmico pertinente; sistemas de moderação
de conteúdos; termos e políticas de uso; influência da manipulação
maliciosa e intencional no serviço, incluindo a utilização inautêntica
ou da exploração automatizada do serviço.
Já a Senasp (Secretaria Nacional de Segurança
Pública) deverá coordenar o compartilhamento, entre plataformas
de redes sociais e autoridades competentes, de dados que permitam a
identificação do usuário ou do terminal da conexão que disponibilizou o
conteúdo.
Por fim, a portaria prevê que a Senasp
oriente as plataformas para impedir a criação de novos perfis a partir
de endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram
detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas referentes a
conteúdos de extremismo violento.
“A Senasp deverá instituir banco de dados de
conteúdos ilegais, nos termos desta portaria, para fins de
compartilhamento entre as plataformas de redes sociais, com o objetivo
de facilitar a identificação pelos sistemas automatizados.”
Esse banco de dados poderá conter imagens, links e outros conteúdos ilegais, aos quais poderá ser atribuído hash
(criptografia) exclusivo, entre outros recursos que os identifiquem e
auxiliem na limitação da circulação de postagens nas plataformas de
redes sociais.
“Na ocorrência de circunstâncias
extraordinárias que conduzam a uma grave ameaça à segurança pública
objetivamente demonstrada, o Ministério da Justiça e Segurança Pública
poderá determinar a adoção de protocolos de crise, a serem observados
pelas plataformas de redes sociais com medidas proporcionais e
razoáveis.”
A portaria prevê também que as plataformas
indiquem um representante responsável pela comunicação direta, inclusive
por via eletrônica, com autoridades policiais e judiciárias da União e
dos estados, apto a tomar decisões para mitigar a chamada situação de
crise.
“As sanções para o não cumprimento das obrigações previstas nesta portaria se darão no âmbito de procedimento administrativo ou judicial, de acordo com as atribuições dos órgãos competentes.”
Escolas
Denúncias sobre ameaças de ataques a escolas podem ser comunicadas a um canal criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com SaferNet Brasil. As informações enviadas ao Escola Segura serão mantidas sob sigilo e não há identificação do denunciante.
Acesse o site para fazer uma denúncia. Em caso de emergência, a orientação é ligar para o 190 ou para a delegacia de polícia mais próxima.