A Justiça paulista negou nesta quarta-feira, 12, recurso movido pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Antonio Donato (PT), pedindo a cassação da liminar que suspendeu temporariamente a lei que proíbe a produção e venda do foie gras na capital.
A lei que proibia o produto feito com fígado de pato ou ganso superalimentado estava em vigor desde o dia 26 de junho, após sanção do prefeito Fernando Haddad (PT), e foi suspensa no dia 14 de julho pelo desembargador Sérgio Rui a pedido da Associação Nacional de Restaurantes (ANR).
Nesta terça-feira, 11, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-SP) manteve a liminar em votação unânime que negou provimento ao agravo regimental movido pelo presidente da Câmara pedindo a revogação da medida. Agora, a lei que proibia o foi gras continua suspensa por prazo indeterminado até o julgamento do mérito do caso.
Na liminar do dia 14 de julho, o desembargador Sérgio Rui aponta a "existência de elementos que apontam que a lei em discussão estaria em dissonância com os preceitos basilares inscritos na Magna Carta e na Constituição do Estado de São Paulo e, ainda, ante o incremento de despesa pública sem previsão orçamentária".
Segundo o advogado representante da Associação dos Restaurantes, Eduardo Henrique Yoshikawa, a Câmara e a Prefeitura de São Paulo não têm competência para legislar sobre o assunto. "A proibição de venda de algum produto tem de ocorrer a nível federal, ou então no âmbito estadual quando não há uma lei federal. Há decisões anteriores do Tribunal nesse sentido", disse em julho.
O projeto de lei que proíbe o comércio da iguaria francesa é de autoria do vereador Laércio Benko (PHS) e tem como objetivo defender os animais. Para obter a iguaria, os gansos são submetidos a um processo de engorda, chamado gavage. O método inclui a introdução de um funil para forçar as aves a se alimentarem.