A 9ª Vara Cível de Campina Grande, na Paraíba, determinou que a 123milhas deve emitir passagens da linha "Promo" ou reembolsar clientes que não aceitarem vouchers oferecidos pela empresa.
A liminar (decisão provisória) estabelece o prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão judicial, fixa multa de R$ 5.000 para cada bilhete não emitido ou negativa de restituição do valor integral e beneficia todos os consumidores do país que se sintam lesados.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública da Paraíba em uma ação civil pública. A empresa pode recorrer.
Na decisão, a juíza Andréa Dantas Ximenes afirmou que a 123milhas não pode frustrar as expectativas e os planos de seus clientes usando a demanda do mercado como justificativa. Procurada, a 123milhas não quis se pronunciar sobre a decisão.
Em nota, a empresa afirmou que está fornecendo aos órgãos de defesa do consumidor, entidades ligadas ao setor de turismo e demais instâncias dados e informações disponíveis sobre a suspensão da linha "Promo".
Nesta quinta-feira (24), o MPSP (Ministério Público de São Paulo) abre inquérito para investigar a 123milhas por supostas práticas abusivas.
Segundo o promotor do caso, Cesar Ricardo Martins, a abertura da investigação leva em conta o elevado número de reclamações contra a 123milhas registradas em plataformas online.
Desde o dia 18, a 123milhas suspendeu pacotes e emissões de passagens aéreas de sua linha "Promo", que eram vendidos com preços menores do que os praticados pelo mercado.
Ao anunciar a interrupção, a 123milhas afirmou que devolveria o valor pago por meio de vouchers, acrescido de correção monetária ao mês de 150% do CDI --título de dívida negociado entre bancos que acompanha a taxa básica de juros, que valeriam apenas para outros sites.
Usuários da plataforma, no entanto, reclamam que o valor dos cupons não basta para comprar passagens vendidas a preço de mercado, em função do preço promocional dos pacotes.