Começou a valer nesta sexta-feira (22), a nova regra para comercialização de berços no Brasil. Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) estabelece que todo berço deve ter espaço de, no máximo, 30 milímetros entre as laterais ou extremidades e o colchão.
A regra vale para produtos nacionais ou importados. Segundo o Inmetro, no caso do não fornecimento do colchão com o berço, as dimensões apropriadas devem ser especificadas no manual de instruções.
De acordo com a portaria, não há prazo para as empresas se adaptarem. Para o Inmetro, a expectativa é que os fornecedores avaliem se os berços colocados no mercado atendem ao requisito aprovado e, caso contrário, recolham o produto.
A fiscalização será feita pelos institutos estaduais de Pesos e Medidas, que poderão punir a irregularidade com multa e apreensão do produto.