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'Prática discriminatória'?

Governo se opõe ao TST e proíbe demissão de não vacinados contra a Covid-19

Folhapress
01 nov 2021 às 17:03

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- Reprodução/Pixabay
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O Ministério do Trabalho publicou uma portaria para proibir a demissão de pessoas que não foram vacinadas contra a Covid-19. A portaria 620, publicada no Diário Oficial, diz que empresas e órgãos públicos não poderão dispensar funcionários que não comprovem ter recebido a imunização contra o novo coronavírus.


O texto diz que é "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".

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"Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação", diz a portaria do Ministério do Trabalho.

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A portaria diz que, caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.


Segundo a pasta, as empresas poderão obrigar os trabalhadores a serem testados para preservar "as condições sanitárias no ambiente de trabalho". Os vacinados poderiam apresentar o cartão de vacinação.
A posição do governo de proibir a demissão é oposta ao entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho).


Em entrevista ao UOL em setembro, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, disse que não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo no trabalho. Por isso, ela disse que esses funcionários podem ser demitidos, inclusive com justa causa.

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