A Unidos da Viradouro e a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) foram condenadas a indenizar em R$ 18.231,40 por danos morais, materiais e estéticos uma foliã. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
De acordo com a professora de educação física Kátia Regina de Azevedo, no carnaval de 2007, ela desfilava como destaque em um dos carros da escola e realizava coreografia ensaiada quando ele se dividiu e ela despencou de uma altura de 3 metros e perdeu os sentidos. A autora também afirmou que foi socorrida pelos bombeiros e levada para o Hospital Souza Aguiar, onde aguardou por cinco horas e foi transferida para uma clínica na Tijuca, Zona Norte do Rio. Na clínica foi diagnosticada uma fratura no cóccix, trauma no ombro direito e realizada uma cirurgia no tornozelo direito.
Em sua defesa, a Liesa alegou não possuir responsabilidade pelo ocorrido, uma vez que não participou da construção do carro alegórico e apenas organizou o evento. A organizadora ré tentou se eximir de culpa denunciando a seguradora Mapfre Vera Cruz, contratada para o evento, o que não foi aceito pela magistrada da primeira instância. A Viradouro não se manifestou sobre o ocorrido.
Para o desembargador José Carlos Paes, relator da ação, a responsabilidade da ré (Viradouro) é evidente, pois foi ela que cuidou da construção do carro, orientou e conduziu os integrantes durante o desfile. "A comprovação do fato, do dano, do nexo causal e da culpa da agremiação, caracterizada pela negligência em prover a segurança dos foliões que desfilavam sobre a alegoria, importa no reconhecimento da responsabilidade civil da escola de samba. Também não se pode olvidar que todo o espetáculo foi organizado e supervisionado pela Liesa, razão pela qual a entidade não pode se eximir da responsabilidade pelo ocorrido", frisou. (com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)