Entre as diversas mudanças no novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que entrou em vigor na segunda-feira (12), uma das principais é a exigência do exame toxicológico periódico para proprietários das CNHs (CarteiraS Nacionais de Habilitação) C, D e E. Para eventuais dúvidas, o Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná) criou um e-book para responder as dúvidas mais frequentes relacionadas ao tema. Veja as orientações completas.
Os condutores, que possuem CNH nestas categorias e têm idades superiores aos 70 anos, deverão fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção e/ou renovação da habilitação. O não cumprimento desta norma implica infração gravíssima, tendo como penalidade multa multiplicada por cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por 90 dias. Ou seja, o motorista que tiver validade de 10 anos na sua CNH terá que fazer três testes intermediários durante esse período.
Uma das dúvidas mais freqüentes refere-se à obrigatoriedade do exame toxicológico para quem não exerce atividade remunerada. Segundo a nova lei, os motoristas com CNH nestas categorias devem fazer o exame e comprovar a resultado negativo para obtenção ou renovação do documento independente do compromisso profissional.
Quem estiver conduzindo veículos das categorias A e B com exame vencido não será autuado, mesmo que tenha CNH das categorias que exigem o exame toxicológico. A penalidade é aplicada na condução de veículos correspondentes às categorias C, D e E.
O condutor que exerce atividade remunerada e não fez os exames toxicológicos intermediários estará sujeito à penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir no momento da renovação da CNH das categorias C, D e E.