Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Em ação contra o Estado

Defensoria pede R$ 1 mi e pensão vitalícia para família de pichador morto por PMs

Agência Estado
10 jun 2015 às 16:36

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou uma ação contra o Estado com pedido de indenização para a mulher e a filha de Ailton dos Santos, um dos pichadores mortos por policiais militares após entrarem em um prédio na Mooca, zona leste da capital paulista, para pichar as paredes, na noite entre 31 de julho e 1.º de agosto de 2014.

A ação pede indenização de cerca de R$ 500 mil para cada, por danos morais, pensão vitalícia de dois salários mínimos para cada e pagamento de R$ 3.000, respectivamente por danos materiais relativos à remuneração mensal média que Ailton recebia e aos gastos com velório, transporte e sepultamento. A petição foi elaborada pelo defensor Público Luiz Rascovski, segundo informação divulgada nesta quarta-feira, 10, pela Coordenação de Comunicação da Defensoria Pública de São Paulo.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Amparado nos inquéritos civil e militar abertos para apurar o caso, o texto relata que Ailton e o amigo Alex Dalla Vecchia Costa teriam entrado no prédio passando-se por moradores, com o objetivo de pichar as paredes. Acionada, a Polícia Militar enviou cinco policiais ao local, que teriam rendido e executado os amigos, desarmados e sem chance de defesa.

Leia mais:

Imagem de destaque
Descoberta inédita

Fatores ambientais e ancestralidade no Brasil podem influenciar alterações moleculares de tumores no pulmão

Imagem de destaque
Disponível no Prime Video

Produtor de filme sobre Maníaco do Parque disse que a proposta era "dar voz às vítimas"

Imagem de destaque
Família mora na Zona Norte

'Dor sem fim', afirma mãe de jovem londrinense vítima do Maníaco do Parque

Imagem de destaque
Investigado pelo STF

Golpismo pode levar Bolsonaro a 28 anos de prisão e a mais de 30 inelegível


Os policiais justificaram a ação alegando que apenas reagiram a tiros disparados pelos amigos, que teriam ido ao local para praticar roubos. Segundo o pedido de indenização, "há fartas provas nas investigações civil e da Corregedoria da PM, como vídeos, depoimentos, mensagens de celular e cartas, de que a dupla estava desarmada e foi ao prédio apenas para pichar, tratando-se o caso de 'execução sumária, com requintes de crueldade, simulação e modificação da cena do crime'".

Publicidade


Em abril deste ano, o Ministério Público denunciou os policiais militares pelo crime de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa, agindo com abuso de autoridade e violação de dever inerente ao cargo, por serem policiais. Conforme a denúncia, as vítimas foram levadas pelos PMs para o apartamento do zelador e lá executadas a tiros.


Ainda segundo a denúncia, os policiais colocaram no local duas armas com numeração suprimida, de calibres .380 e .38, como se fossem das vítimas. Contudo, um dos policiais foi ferido no braço, ficando alojado um projétil, que segundo perícia seria compatível com armas de fogo calibre .40, comumente usadas pela PM. Além disso, os policiais só comunicaram a ocorrência seis horas depois do chamado por socorro no prédio e apenas depois de solicitados entregaram a mochila de uma das vítimas para fins de prova.

Publicidade


O defensor Público Luiz Rascovski aponta que a Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo 6º, prevê a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes causarem. Isso significa que o Estado tem o dever de indenizar as vítimas que sofrerem danos causados pelos agentes estatais no exercício de suas funções, mesmo que estes tenham agido sem culpa.


"O Estado tem direito, no exercício do poder de polícia, a fazer as abordagens de rotina e averiguações necessárias com o fito de manter a ordem pública. Contudo, tal abordagem, quando extrapola o exercício regular de direito, mostrando-se agressiva, despreparada, causando lesões à integridade física da parte, revela-se desproporcional e ilegal, sujeitando o Estado, por meio de ato de seu agente, à reparação de danos", afirma Rascovski no pedido.

A ação destaca ainda outras normas internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que sustentam o princípio da dignidade humana e o direito à vida como um dos mais fundamentais.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo