A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul manteve a condenação contra o proprietário de uma borracharia acusado de sacar indevidamente R$ 8.900 mil, que foram depositados por engano em sua conta corrente. O erro foi cometido por um servidor do Banrisul.
A apropriação de bem alheio aproveitando-se de erro na transferência bancária de valores é delito registrado no Código Penal, sendo impositiva a condenação nos casos de comprovação do delito.
O réu foi condenado à pena de um mês de detenção, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária (pagamento em dinheiro) no valor de R$ 8.900 mil. Ele já recorreu. As informações são do Última Instância.