Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Confira

Começa prazo para eleitor faltoso evitar cancelamento do título

Felipe Pontes
Agência Brasil
07 mar 2019 às 15:38
- Marcello Casal Jr./Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade


O prazo para quem não votou nem justificou a falta em pelo menos três votações seguidas regularizar sua situação começa nesta quinta-feira (7). Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um Cartório Eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência.

Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. Também são contadas as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades. Segundo informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a situação.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais de todo o país. O prazo para a regularização vai até 6 de maio.

Leia mais:

Imagem de destaque
183 no Paraná

Brasil já registra 1.657 mortes por dengue desde janeiro de 2024

Imagem de destaque
Mudanças climáticas

'Dia da Terra' é o tema do Google Doodle desta segunda

Imagem de destaque
Conheça

Barra do Cahy, primeira praia do Brasil à qual Cabral chegou em 22 de abril de 1500

Imagem de destaque
950 mil pessoas afetadas

Conflitos no campo foram recorde em 2023, mas área em disputa diminuiu


O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e/ou de participar de concorrência pública ou administrativa estatal.


O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade