O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (25) uma resolução para garantir a proteção de crianças e adolescentes que estão sob ameaça de morte. As regras deverão ser aplicadas no prazo de 120 dias pelos tribunais de todo o país.
A resolução reafirma que o Judiciário deverá seguir as regras do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, estabelecido pelo Decreto 9.579/2018.
A norma prevê que o nome de crianças ameaçadas deve ser retirado do sistema nacional de adoção, cadastro criado para facilitar o processo para encontrar um lar para crianças que estão em abrigos.
Leia mais:
Adultos com diabetes quadruplicam em três décadas e a maioria não recebe tratamento
Autor de atentado deixou mensagem a pichadora do 8/1 e chamou escultura no STF de 'estátua de merda'
Música 'Unstoppable' foi usada em clipe por homem antes de se explodir em Brasília
PM desativa ao menos 8 artefatos explosivos na praça dos Três Poderes
No caso de menores que cumprem medida socioeducativa, está prevista a transferência do adolescente para outra cidade. O novo local para cumprimento da pena deverá ser indicado por uma equipe do programa de proteção, cuja localização deverá ser mantida em sigilo.
De acordo com o CNJ, a nova resolução levou em consideração as regras do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.