O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar preventivamente de suas funções o juiz José de Arimatéia Correia Silva. Além disso, o Conselho vai instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para verificar supostas irregularidades cometidas pelo magistrado que é titular da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís (MA).
A decisão foi tomada por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira (9). Os conselheiros analisaram a sindicância instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça e relatada pelo ministro Gilson Dipp.
A sindicância foi instaurada pela Corregedoria com o objetivo de apurar omissões e irregularidades praticadas pelo magistrado. De acordo com o relatório da sindicância, o juiz José de Arimatéia Correia Silva teria agido com parcialidade, causando graves prejuízos a uma das partes, em favorecimento de outra, e paralisado indevidamente alguns processos.
Ele teria sido responsável também pela liberação, sem pedido da parte e sem exigência de caução, de R$ 3,3 milhões num processo de indenização por danos materiais e morais (processo 26744/2008). Em outra ação (processo n. 1086/2000), o magistrado determinou o bloqueio online de R$ 1,4 milhão do Banco do Brasil. Pelo não cumprimento da decisão, o magistrado determinou multa de R$ 15 mil por hora, caso o valor não fosse bloqueado.
A Corregedoria verificou ainda que a Vara, cujo magistrado é titular, possuía processos paralisados desde 1982 e outros conclusos (prontos para sentença) desde 1998. Diante dos fatos apontados pela sindicância, os conselheiros decidiram instaurar o Processo Administrativo Disciplinar e determinaram que em 15 dias o Tribunal de Justiça do Maranhão suspenda todas as vantagens do magistrado, como: uso de carro oficial, motorista,nomeação, manutenção ou designação de servidores para cargos de confiança ou funções comissionadas, dentre outras, com exceção dos vencimentos. Além disso, o CNJ vai encaminhar cópias da sindicância à Ordem dos Advogados do Brasil, seção Maranhão, e à Ordem dos Advogados do Brasil Nacional para que as entidades avaliem a conduta dos advogados beneficiados com as decisões do magistrado. (Fonte: CNJ)