Brasil

CCJ vai debater PEC que limita divulgação de pesquisas

26 nov 2014 às 21:13

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado decidiu nesta quarta-feira convocar uma audiência pública para discutir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que proíbe a divulgação de pesquisas de intenção de voto 15 dias antes da eleição. A expectativa é que o requerimento para realizar a audiência seja apresentado na próxima semana. Contrários à proposta, os senadores Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Francisco Dornelles (PP-RJ) conseguiram convencer os colegas a retirar o projeto da pauta da comissão para debatê-la melhor.

A ideia dos senadores é convidar para a audiência, que ainda não tem data para ocorrer, ministros do Supremo Tribunal Federal, como o atual presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, e o ex-ministro Carlos Ayres Britto, que já presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Apesar de ter sido favorável ao texto, o relator da proposta na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), disse concordar com a necessidade de aprofundar o debate sobre o tema. Ele afirmou também que vai apresentar um novo parecer após a realização da audiência pública. "Vou tomar a minha decisão levando em conta dois aspectos: o direito da liberdade de expressão, mas também a ideia de que as pesquisas não podem ser pautadas pelos abusos", afirmou.


O principal argumento dos parlamentares que são a favor da PEC é que as pesquisas eleitorais podem interferir no voto. Eles também citam como exemplos supostos erros de aferição cometidos pelos institutos de pesquisa nas últimas eleições e que, eventualmente, prejudicaram algum candidato.

Conforme demonstrou o Estado, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e institutos de pesquisa do País consideraram a PEC, apresentada em 2012 pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), como uma tentativa de censura ao direito à informação. Para a principal executiva do Ibope Inteligência, Márcia Cavallari, não é papel do Estado regulamentar o que o eleitor pode ou não ter acesso. A atual legislação não impõe nenhuma restrição quanto ao prazo para realização e divulgação de pesquisas eleitorais. Os levantamentos podem ser feitos, inclusive no dia das eleições, desde que eles sejam registrados dentro do prazo legal de cinco dias.


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