Brasil

Arquivado inquérito de lavagem contra Palocci

26 jun 2012 às 09:30

A Justiça arquivou investigação sobre suposta operação de lavagem de dinheiro na qual era citado o ex-ministro Antônio Palocci Filho (Casa Civil) por causa da locação de um apartamento de luxo em São Paulo de propriedade do empresário Gesmo Siqueira dos Santos, que tem folha corrida na polícia e no fórum criminal. Em decisão de três linhas, a juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), acolheu manifestação do Ministério Público Estadual, que requereu o arquivamento dos autos por "falta de justa causa".

Após oito meses de rastreamento, o promotor Joel Carlos Moreira da Silveira reconheceu, ao pedir arquivamento do procedimento investigatório criminal, "inviável o exercício da persecução penal em juízo".


A investigação havia sido instaurada em 29 de setembro de 2011 pelo Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec), braço do Ministério Público que combate lavagem de capitais, diante da suspeita de que Gesmo seria laranja do ex-ministro - Palocci alugou o apartamento da Alameda Jurupis, Moema, em fevereiro de 2010, por R$ 13,5 mil.


O procedimento do Gedec foi aberto com base em representação da Executiva estadual do PSDB, que apontou Gesmo como integrante de uma rede de laranjas. Segundo a denúncia, o empresário se utilizava, "para suas práticas criminosas, dos nomes e dados pessoais de sua mãe, esposa, sogra, sobrinhos e da própria empregada, sendo certo que entre os anos de 2002 e 2011 teve 57 empresas registradas em seu nome ou no de integrantes de sua quadrilha".


Na ocasião, o promotor assinalou sobre a existência de "indícios da possibilidade de sucessivas transferências de domínio e de constituição de pessoa jurídica de fachada para ocultar ou dissimular o real proprietário do imóvel".


A defesa de Palocci, a cargo dos criminalistas José Roberto Batochio e Guilherme Octávio Batochio, antecipou-se e franqueou à promotoria todos os documentos relativos à locação do imóvel. Entregou, também, cópias de 40 comprovantes bancários dos depósitos realizados pelo ex-ministro em favor da Morumbi Administração de Bens Ltda. "O requerente (Palocci) e sua família jamais tiveram qualquer contato com Gesmo Siqueira, tendo sempre tratado as questões relativas à locação junto à administradora responsável", advertiram os advogados.


Antecedente


O Ministério Público concluiu que o delito de lavagem tem como pressuposto a existência de algum dos crimes antecedentes relacionados no artigo 1.º da Lei 9.613/98 (Lei da Lavagem), isto é, os bens, direitos e valores objetos do procedimento de dissimulação ou ocultação devem ser oriundos de ao menos uma dessas infrações penais - como crime contra a administração pública.


Segundo o promotor Joel Silveira, a Lei 9.613 prevê que "somente haverá crime de lavagem, no sentido jurídico, como conduta típica, quando houver lavagem de produto de crime arrolado como antecedente".

"Os elementos de prova amealhados, contudo, não evidenciam a existência de vínculo entre sobredito bem (o apartamento de Moema) e algum dos delitos antecedentes. Noutras palavras, que seja produto direto ou indireto de alguma daquelas infrações penais", pondera o promotor. "Diante do exposto, por falta de justa causa para a propositura de ação penal, promovo o arquivamento dos autos."


Continue lendo