A Justiça de São Paulo concedeu a progressão de regime a Alexandre Nardoni, 45, que, agora, cumprirá o restante da pena em regime aberto. O bacharel em direito foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão pelo assassinato da própria filha, Isabella, 5, em março de 2008.
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A soltura ocorreu na tarde desta segunda-feira (6). Antes em regime semiaberto, Alexandre estava preso desde 7 de maio de 2008 e, assim, deixa a unidade um dia antes de completar 16 anos de cárcere.
"A Secretaria da Administração Penitenciária informa que a direção da Penitenciária 2 de Tremembé deu cumprimento nesta segunda-feira (6), às 17h20, ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em virtude de progressão ao regime aberto."
A decisão do juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, contraria manifestação do Ministério Público, que queria que o reeducando fosse submetido a exame criminológico, bem como ao teste de Rorschach, para comprovar se Alexandre tem condições de ficar em liberdade.
Para o magistrado, a despeito do posicionamento do promotor, o sentenciado "mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de metade do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio".
Ainda segundo a decisão judicial, Alexandre teve avaliação favorável em relatório conjunto e avaliação e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da pena, "preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei".
"O sentenciado possui lapso temporal para concessão do benefício. Sua situação processual está definida e apresenta bom comportamento carcerário. E, em que pesem os aspectos negativos de sua personalidade, ressaltados pelo ilustre representante do Ministério Público, cumpridos os requisitos exigidos por lei, não há óbice à progressão devido a gravidade do delito", afirmou Sobrinho.
Ainda conforme a sentença, o sentenciado terá de cumprir algumas obrigações para continuar no regime conquistado.
1. comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais
2. obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprová-la
3. permanecer em sua residência entre 20h e 06h, salvo com autorização
4. não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
5. não mudar de residência sem comunicar o juízo;
6. não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado
Procurado, o advogado de Nardoni, Roberto Podval, comemorou a decisão. "Os defensores de Alexandre Nardoni ficam felizes em poder ajudá-lo a reconstruir a vida."
A madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, cumpre pena no regime aberto desde junho do ano passado, após ser condenada pelo crime em março de 2010.