Quando a pessoa trabalha e não contribui com a Previdência Social, primeiramente, deve-se observar se é empregado; autônomo ou empresário, tendo em vista que é de responsabilidade do empregador o recolhimento de contribuições previdenciárias, e caso não haja recolhimento, deve-se comprovar o vínculo por meio de documentos e testemunhas para cômputo de tempo para efeitos de aposentadoria. No caso do autônomo e empresário, desde que a primeira contribuição seja pega em dia, é possível também pagar débito, acrescido de juros e multa, para que o referido vínculo também seja computado. Todavia, caso não seja possível comprovar os vínculos, o segurado corre o risco de não conseguir computar os períodos e, assim, não somar tempo para aposentadoria.