E a discussão em torno do feriado do dia 19 de dezembro continua. A Lei Estadual 4.658/62 fixa a data como feriado no estado por causa da emancipação política do Paraná, porém tradicionalmente a legislação só é aplicada aos servidores públicos, o que não se vê com os trabalhadores em regime de CLT.
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Vestuário de Londrina e Região - Sintvest entrou com uma ação na Justiça do Trabalho cobrando os benefícios do feriado para os funcionários do setor.
O Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Londrina, Sérgio Guimarães Sampaio, manifestou-se sobre pedido do Sintvest declarando que a data é feriado.
"A Lei Estadual 4.658/62 fixa o dia 19 de dezembro, data
da Emancipação Política do Estado do Paraná, como feriado estadual.
O trabalho em feriados é permitido. No caso, o
empregador remunera-o em dobro (art. 9º da Lei 605/49) ou concede folga
compensatória" - relatou o juiz.
O presidente do Sintvest, José Ricardo Leite, informou que no caso do funcionamento das fábricas no dia 19 de dezembro, vai cobrar do sindicato patronal a aplicação dos benefícios apontados pelo juiz.