Assessoria:
A Justiça de Londrina determinou que o Governo do Estado do Paraná e a Prefeitura de Londrina transfiram três pacientes para o devido tratamento em leitos de UTI, inclusive a hospitais privados, caso seja necessário. A decisão foi proferida em base em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Saúde Pública de Londrina.
Segundo a ação, ofício do Conselho Regional de Medicina do Paraná noticiou que há falta de leitos de UTI no município, relatando a existência de 143 vagas de UTI adulto, 23 vagas de UTI neonatal, 19 vagas de UTI Pediátrica e seis vagas de UTI para vítima de queimaduras, para uma cidade de mais de 500 mil habitantes. O número está dentro da média exigida pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde, mas o número de leitos destinados a pacientes do SUS é muito abaixo do exigido.
A mesma situação ocorre em relação aos municípios englobados pela 17ª Regional de Saúde de Londrina, que soma mais de 850 mil habitantes. A média é de 0,25 leito de SUS em UTI para cada pessoa, índice abaixo do recomendado pelos órgãos da saúde.
O MP-PR relata que muitos pacientes que deveriam receber tratamento especializado em uma UTI acabam sendo internados nos pronto-socorros de hospitais em condições inadequadas recebendo apenas ventilação mecânica. Segundo a Promotoria, a necessidade de transferência para leitos de UTI é de grande urgência, uma vez que o estado de saúde é grave e "a presença de pacientes no Pronto Socorro acaba por prejudicar também o atendimento que é prestado àqueles que estão nas enfermarias ou no próprio Pronto Socorro". Em muitos hospitais a ocupação dos leitos passa de 100%.