Londrina na latinha

Ação do City Shopping

18 jul 2014 às 10:49

Assessoria:

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da Comarca de Londrina (região norte do Estado) ajuizou ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, que contesta a construção do empreendimento City Shopping Londrina no centro da cidade.

O Ministério Público na comarca processa nove pessoas (entre físicas e jurídica), incluindo agentes públicos e terceiros.

Segundo a ação, no curso das investigações, servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, no âmbito de suas respectivas atribuições, omitiram-se quanto à fiscalização e efetivo embargo da construção, cuja inauguração ocorreu na data de 10 de outubro de 2012; extrapolaram a atribuição de seus cargos, manifestando-se favoravelmente à concessão de alvará provisório às empresas instaladas no empreendimento City Shopping Londrina – Europart Administração, Empreendimentos e Participações Ltda., bem como se omitiram quanto às ilegalidades relacionadas à construção.

A ação ainda imputa a agentes públicos lotados no IPPUL e Procuradoria-Geral do Município ato de improbidade administrativa por desvio de poder, já que utilizaram de seus cargos para fins alheios aos seus deveres funcionais, alterando seus posicionamentos oficiais, desconsiderando as ilegalidades apontadas, tanto pela Procuradoria Municipal quanto pelo IPPUL, em beneficio do empreendimento City Shopping Londrina - Europart Administração, Empreendimentos e Participações Ltda.

A Promotoria de Justiça aponta diversas irregularidades na obra, entre elas o recuo da construção, que tem 2,5 metros, mas deveria ter cinco metros, de acordo com a lei. Além disso, a obra não poderia ter prosseguido sem a apresentação da documentação necessária. Os promotores de Justiça destacam que, em decisão liminar anterior, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina já havia reconhecido ilegalidades relacionadas ao empreendimento.

Na ação, o MP requer a condenação dos requeridos, por atos de improbidade administrativa e a indenização dos danos morais produzidos à administração pública municipal, em valor a ser arbitrado futuramente pela Justiça.


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